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Bônus para arroz, feijão, leite, triticale, trigo, sorgo e milho
financiamentos de Custeio do Feijão, Leite, Milho, Sorgo, Trigo e Triticale no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), com vencimentos entre 10 de fevereiro a 9 de março de 2010. Conforme a Portaria n° 004, de 4 de fevereiro de 2010, da Secretaria da Agricultura Familiar, ligada ao MDA, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro, ficou assim estabelecido:
Produto Preço de garantia do PGPAF Preço médio de mercado Bônus de garantia do PGPAF em %
FEIJÃO R$ 80,00 R$57,88 27,65
LEITE R$ 0,62 R$ 0,55 11,29
TRITICALE R$ 17,10 R$ 12,90 24,56
TRIGO R$ 26,46 R$ 21,75 17,80
SORGO R$ 13,98 R$ 13,79 1,36
MILHO R$ 18,70 R$ 16,77 10,32
CESTA DE PRODUTOS 14,92
Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.
O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho, leite, sorgo, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de abril de 2010, também poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de março com o percentual dos bônus respectivamente de 27,65% para o feijão, 24,56% para a triticale, 17,80% para o trigo, 1,36% para o sorgo e 11,29% para o leite.
Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid conta que ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/02 a 09/03. Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual de rebate é equivalente ao bônus daquele produto.
Mais informações: Airton Hochscheid – (51-9324-3673)
Assessoria de Imprensa – 08/02/2010 Luiz Fernando Boaz (51-9314-5699)
Produto Preço de garantia do PGPAF Preço médio de mercado Bônus de garantia do PGPAF em %
FEIJÃO R$ 80,00 R$57,88 27,65
LEITE R$ 0,62 R$ 0,55 11,29
TRITICALE R$ 17,10 R$ 12,90 24,56
TRIGO R$ 26,46 R$ 21,75 17,80
SORGO R$ 13,98 R$ 13,79 1,36
MILHO R$ 18,70 R$ 16,77 10,32
CESTA DE PRODUTOS 14,92
Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.
O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho, leite, sorgo, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de abril de 2010, também poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de março com o percentual dos bônus respectivamente de 27,65% para o feijão, 24,56% para a triticale, 17,80% para o trigo, 1,36% para o sorgo e 11,29% para o leite.
Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid conta que ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/02 a 09/03. Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual de rebate é equivalente ao bônus daquele produto.
Mais informações: Airton Hochscheid – (51-9324-3673)
Assessoria de Imprensa – 08/02/2010 Luiz Fernando Boaz (51-9314-5699)