NOTÍCIAS

Contribuição sindical fortalece entidades

favor da contribuição sindical. Apesar de obrigatória e prevista no
Decreto-lei 1.166/71, ela não vem sendo recolhida por grande parte dos
trabalhadores rurais, ocasionando o enfraquecimento dos STR’s que, na
prática, ficariam com a maior fatia na arrecadação.
     
Conforme o presidente da Fetag, Elton Weber, a contribuição deve ser
paga anualmente por todos os trabalhadores e trabalhadoras, que
participem de uma determinada categoria econômica, profissional ou de
uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a
um sindicato.    
     
No caso dos rurais, continua Weber, os assalariados recolhem o
correspondente a um dia de trabalho, enquanto que para os agricultores
familiares, sejam eles proprietários, parceiros, meeiros ou
arrendatários, o valor é de R$ 11,16 por pessoa. A contribuição é
distribuída, na forma da lei, aos sindicatos (60%), Fetag (15%), Contag
(5%) e Ministério do Trabalho e Emprego (20%). O objetivo da cobrança é
o custeio das atividades sindicais, enquanto os valores destinados à
“Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT.

Izabel Rachelle – assessoria de imprensa