Assunção de Dívidas

A substituição de um beneficiário desistente ou excluído de um projeto de financiamento concedido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária deverá ser formalizada e comunicada formalmente à Unidade Gestora Estadual, executora do Programa no Estado, ficando a substituição condicionada a:

  1. a) enquadramento do substituto nos critérios de elegibilidade definidos na Lei Complementar nº 93, de 1998, art. 1º, parágrafo único e seus incisos, no Regulamento Operativo e no Manual de Operações;
  2. b) aprovação pela Unidade Gestora Estadual, que poderá solicitar análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
  3. c) ausência de impedimentos cadastrais ou de ou de outra ordem à inclusão no contrato de financiamento, a ser verificada pelos agentes financeiros;
  4. d) assunção da dívida, substituição de fiador e aceitação das normas do Programa por parte do substituto.

2.Não caberá, no caso de desistência ou exclusão indenização trabalhista ou de outra ordem ao beneficiário que sai do projeto, exceto as indenizações ou compensações previstas nos estatutos das associações ou, eventualmente, aquelas relativas às benfeitorias, culturas ou criações constituídas com o trabalho do beneficiário e de sua família, no lote individual ou em áreas de uso privativo deste, ou ainda relativas às parcelas do financiamento que tiverem sido pagas individualmente pelo beneficiário.

  1. Fluxo de Tramitação:
  2. a) A entidade parceira (Sindicato) verifica a elegibilidade do beneficiário substituto, faz as alterações na proposta no SIG-CF, anexa os documentos necessários e colhe as assinaturas;
  3. b) Submete a apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
  4. c) Encaminha via FETAG uma via da proposta física e um via em formato digital, que revisa a documentação;
  5. d) A FETAG encaminha a proposta para a Unidade Gestora Estadual/ UGE/ DPDAG/ SFA;
  6. e) UGE analisa/aprova e envia ao Banco do Brasil para a realização da consulta cadastral e  posterior aditamento (alteração) contratual.
  1. Observações:

– As despesas decorrentes das alterações contratuais (escritura e registro no CRI) correm por conta do desistente e assuntor/substituto.

 

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