Renegociação de Dívidas

Liquidação Lei 13.340 e 13.606

A Lei 13.340 de 28 de setembro de 2016, prorrogada pela Lei 13.606 autoriza a liquidação de dívidas de crédito rural até 27/12/2018. Entre elas está a de financiamento de terra feitos pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujos procedimentos variam de acordo com a Região.

Para ter direito o beneficiário/mutuário deve ter ficado INADIMPLENTE até o dia 31 de dezembro de 2017. O beneficiário/mutuário deve ter sido inscrito em Divida Ativa da União até o dia 31 de julho de 2018.

O prazo para a liquidação da divida com o desconto era até o dia 27 de dezembro de 2018, após essa data somente é possível realizar o parcelamento do valor integral da dívida com os respectivos encargos.

O pedido de adesão à liquidação com os descontos estabelecidos na Lei 13.606/2018 deverá ser formulado exclusivamente através do REGULARIZE, disponível no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Normativas, legislações, documentos e demais arquivos referentes a esta pasta estão disponíveis para download. Basta clicar em Menu -> downloads, e pesquisar pelo departamento correspondente ao tema.