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Justiça determina suspensão de cobrança de royalties

soja, desde a safra 2003/2004, corrigida pelo IGPM e acrescida de juros de 1% ao mês. A decisão da Justiça foi publicada na última quinta-feira, dia 5 de abril, em que o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido da Fetag e dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, entendendo que a cobrança de royalties é ilegal. O juiz determinou, ainda, que a multinacional cesse a cobrança dos royalties sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.
     O presidente da Fetag, Elton Weber, embora esteja satisfeito com a decisão judicial, alerta que ela ocorreu em primeira instância, cabendo recurso a instâncias superiores. “Os sindicatos devem cuidar para que não haja aventureiros elaborando procuração para buscar a devolução dos valores cobrados pela Monsanto. A Fetag orientará os sindicatos, em momento oportuno, sobre os procedimentos a serem adotados. O advogado Néri Perin, que elaborou a ação judicial, irá participar da Assembleia Geral da Fetag, no dia 9 de maio, quando poderão ser suprimidas dúvidas dos dirigentes”, conta Weber.
     O juiz entendeu a ilegalidade na cobrança dos royalties pelas seguintes razões:
– Os pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros têm o direito de reservar o produto cultivares de soja transgênica para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria-prima, sem nada mais pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização, nos termos do art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.456/97, a contar do dia 01.09.2010; e
– Que os pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros, que cultivam soja transgênica, têm o direito de doar ou trocar sementes reservadas a outros pequenos produtores rurais, nos termos do art. 10, inciso IV, § 3º e incisos, da Lei nº 9.456/97, a contar do dia 01.09.2010.
Conforme a advogada da Fetag, Jane Berwanger, que atuou no processo juntamente com o advogado de Passo Fundo, Neri Perin, esse é um passo importantíssimo para que a Monsanto seja proibida de cobrar royalties sobre  produção. “Ficou demonstrado no processo que há uma tripla cobrança pela tecnologia, sendo o mais grave a cobrança de um valor sobre a produção, quase um imposto a mais que o agricultor tem que pagar”, disse Jane.
     Ação Judicial
Em 2009, os Sindicatos Rurais ajuizaram ação judicial questionando o direito de a Monsanto cobrar royalties sobre a soja produzida no Rio Grande do Sul, representado pelo advogado Néri Perin, de Passo Fundo. No começo, estavam representados somente os grandes produtores. A Fetag ingressou, através do seu Departamento Jurídico, alguns meses depois, representando todos os agricultores familiares (o que significa 52% da produção gaúcha).
     Segundo a sentença do juiz Conti, a cobrança poderia incidir apenas por ocasião do licenciamento da tecnologia Roundup Ready para que terceiros desenvolvam cultivares de soja com a tecnologia ou em relação às sementes geneticamente modificadas (RR), conforme art. 10 da Lei de Cultivares, mas jamais sobre a produção em si. Weber enfatiza que a Fetag é a favor da pesquisa e quando uma tecnologia for lançada no mercado o produtor poderá optar por ela e saber o valor no momento em que adquirir a semente ou material genético de qualquer atividade agropecuária. “Não somos favoráveis, por decisão inclusive de assembleia da Federação, que a cobrança seja feita pela produção, como o exemplo da soja”, completa Weber.

Mais informações: Elton Weber (51-9325-0040)

Assessoria de Imprensa – 10/04/2012  Luiz Fernando Boaz (51-9314-5699)