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Você sabia? Agricultores(as) familiares são considerados(as) segurados(as) especiais

A Constituição Federal de 1988, após intensa luta do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais, passou a garantir os direitos previdenciários aos agricultores/as familiares que até então não estavam contemplados na proteção da Previdência Social, e com regramentos especiais em relação aos outros segurados. Eles foram denominados como segurados especiais.

O conceito de segurado especial está definido no artigo 11, inciso VII da lei 8.213/1991, que regulamenta os benefícios previdenciários, bem como em outros instrumentos jurídicos.

O segurado especial é qualquer pessoa física, homem ou mulher, que explora a atividade rural, podendo ser aquele que tem terras próprias, ou que trabalha em terras de terceiros, como arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário, entre outros. Entretanto, é necessário ficar atento, pois a área explorada não poderá ser superior a 4 (quatro) módulos fiscais. Esses módulos fiscais são tabelados pelo Incra e cada município tem o seu, sendo calculado com base nas características da região e nas principais culturas de onde está localizado o imóvel rural e pode variar. No caso do Rio Grande do Sul, entre 5 a 40 hectares. A pessoa não pode ter outra fonte de renda, exceto pelo exercício de outra atividade por até 120 dias no ano cível (de janeiro a dezembro). Também, não pode ter empregados permanentes, mas é permitida a contratação de até 120 empregados dias no ano civil (de janeiro a dezembro). Ele deve legalizar este(s) empregado(s) assinando carteira e pagando todos os direitos trabalhistas), do contrário não terá como comprovar o tempo de contratação.

A legislação passou a ser mais justa na medida em que garantiu o enquadramento e os direitos previdenciários para todo o grupo familiar (família) que trabalha na atividade rural, não somente ao homem, mas a mulher e os filhos/as.

Segurado especial é também o pescador artesanal e o indígena, cada um com seus regramentos específicos.

Mais informações podem ser obtidas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.