Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, tem com propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais públicos, forças armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
Os produtos são vendidos por Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar.
Normativas, legislações, documentos e demais arquivos referentes a esta pasta estão disponíveis para download. Basta clicar em Menu -> downloads, e pesquisar pelo departamento correspondente ao tema.