INFORMATIVOS

INFORMATIVO N° 1.235

REDACÃO: HOANA TALITA GEHLEN
DATA: 18/01/2018
SITE: www.fetagrs.org.br

 

Informativo FETAG-RS e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais// Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 316 Sindicatos filiados.// Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural./


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BENEFICIÁRIOS(AS) DO INSS: FAÇAM A COMPROVAÇÃO DE VIDA PARA NÃO TER O SEU BENEFÍCIO INTERROMPIDO/

 
Está acabando o prazo para que os beneficiários e beneficiárias do INSS façam a comprovação de vida para não ter o seu benefício interrompido. / Até o final do ano, cerca de 6,5 milhões de pessoas ainda não haviam feito o procedimento junto ao seu agente financeiro pagador. //

O prazo para fazer a comprovação de vida era até 31 de dezembro de 2017. / Para evitar que um grande número de beneficiários(as) tenha o seu benefício interrompido, o prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2018. / Não é necessário se dirigir a uma Agência da Previdência Social. / O procedimento é realizado diretamente no banco em que o(a) beneficiário(a) recebe o benefício. / Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). //

É importante destacar que essa comprovação de vida é obrigatória para todos os beneficiários e beneficiárias do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. / Os beneficiários e beneficiárias que não puderem se dirigir à agência bancária por motivo de doença ou por dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. //

Quem não fizer, terá o seu PAGAMENTO INTERROMPIDO. / Portanto, não deixe para a última hora. / Faça logo o procedimento. / Não comprometa o recebimento do seu benefício. /// 


CADASTRO DO CAR TEM PRAZO PRORROGADO/


Agricultores e agricultoras familiares têm mais prazo para realizar o Cadastramento Ambiental Rural – CAR. / O Decreto Nº 9257 publicado pelo governo federal em 29 de Dezembro de 2017, prorroga o prazo de inscrição do cadastro para 31 de Maio de 2018. / Desta forma quem ainda não realizou seu cadastramento têm mais alguns dias para procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e regularizar a situação. //


O CAR foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro em 2012 e é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais. / Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, como também o combate ao desmatamento. ///


CRÉDITO FUNDIÁRIO TEM NOVAS NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO/ 


Depois de inúmeras tratativas e pressão ao Governo Federal, no último dia 10 de Janeiro foi publicado o Decreto Nº 9.263 que regulamenta novas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário. / As novas regras atendem ao pleito que a FETAG-RS vinha solicitando há anos. //


As principais mudanças no programa são o aumento da renda bruta familiar anual para o PNCF Mais que passa a ser de no máximo R$ 40.000,00, com patrimônio de até R$ 80.000,00, financiamento de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com juro de 2,5% a.a. e prazo de financiamento de 25 anos.  / Ainda há o incremento de uma nova linha de financiamento, o PNCF Empreendedor que permite renda acima de R$ 40.000,00 até 216.000,00, com patrimônio superior a R$ 80.000,00, teto de financiamento de R$ 140.000,00 com juros de 5,5% a.a. e prazo de financiamento de 25 anos. //


Importante reiterar que a atualização dos limites ocorrerá mediante a aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e irá vigorar a partir do dia 15 de janeiro de cada ano com a primeira atualização aplicada a partir de 15 de janeiro de 2019. //


As formas de comprovação da renda para acesso ao financiamento será perante apresentação por parte do beneficiário da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, ou outra forma de cadastro de agricultor familiar, conforme o regulamento operativo. // 


A renda bruta familiar anual de que tratam os incisos será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anteriores ao período de aferição: I - resultado da atividade rural, que consiste na diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e dos investimentos pagos; II - benefícios sociais e previdenciários; e III - demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele. //


“Estávamos cansados com tantas promessas. / A cada ano o governo nos enrolava e nos dava esperança. Aguardamos muito para que o decreto fosse publicado, agora esperamos que a resolução do Conselho Monetário Nacional também seja publicada para que possa operacionalizar as medidas, que tem previsão de votação no dia 25 de Janeiro de 2018.” afirma Carlos Joel da Silva – Presidente da FETAG-RS. ///



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É REAJUSTADA/


A Contribuição Sindical dos Agricultores e Agricultoras Familiares teve seu valor reajustado no início de 2018. / Previsto no art. 149 da Constituição Federal, na CLT (artigos 578 e seguintes) e no Decreto-lei 1166/71, a Contribuição Sindical é amparada legalmente, sendo que cada categoria contribuí para o seu sindicato – dessa forma, os trabalhadores rurais também se enquadram nesta legislação. //


A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. / Ela é obrigatória para toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). / Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário. //

Para a Tesoureira da FETAG-RS, Elisete Hintz, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. / Elisete ainda reitera, que a Contribuição é facultativa, contudo é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe, todos recebem as melhorias. //O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2018, será de R$ 33,00 (trinta e três reais) por membro do grupo familiar. ///


SINAL ANALÓGICO VAI SER DESLIGADO EM 31 DE JANEIRO DE 2018/


A FETAG lembra que no dia 31 de janeiro de 2018, o sinal analógico será desligado em Porto Alegre e outras 88 cidades no Rio Grande do Sul./ A partir desta data, só será possível assistir aos canais abertos com a TV digital./ Os principais benefícios são a qualidade de som e imagem./ As televisões em que aparecem um "A" de analógico durante a programação precisam ser substituídas ou instalado o conversor.//


Mais de 430 mil Kits de TV Digital (Antena UHF, conversor digital e controle remoto) serão distribuídos gratuitamente no Rio Grande do Sul para beneficiários de programais sociais do governo federal./ Para ter direito ao kit, é necessário estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico – e a remuneração familiar não pode ser superior a três salários mínimos e ser beneficiário de algum dos seguintes programas:


Bolsa Família 2017; Minha Casa, Minha Vida; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Bolsa Verde; Carteira do Idoso; Programa de Fomento às Atividades Produtivas; Programa Brasil Carinhoso; Pro Jovem Adolescente; Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda; Programa Nacional de Crédito Fundiário; Bolsa Estiagem; Programa Nacional de Reforma Agrária; Tarifa Social de Energia Elétrica./

O beneficiário pode solicitar o kit de duas formas:


1ª) Agendar pela internet no site www.sejadigital.com.br/kit;

2ª) Pelo telefone 147; ou

3ª) Se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).///