INFORMATIVOS
INFORMATIVO N° 1.502
INFORMATIVO N° 1.502
REDACÃO: Hoana Talita Gehlen/Eduardo Oliveira
DATA: 14/01/2021
SITE: www.fetagrs.org.br
Informativo FETAG-RS e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 321 Sindicatos filiados. Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural.
A FETAG-RS TAMBÉM ESTÁ NO INSTAGRAM
Siga nosso perfil e fique atento a tudo o que acontece no Movimento Sindical Gaúcho!
E não esqueça que todas as notícias também estão em nossa Página oficial no Facebook!
CINCO PRINCIPAIS ITENS NO CUSTO DE PRODUÇÃO DE UMA PROPRIEDADE LEITEIRA
Quais são os principais itens no custo de produção numa fazenda de leite?
A pecuária leiteira hoje passa por uma evolução tecnológica na qual além de entregar produtos em quantidade e qualidade, o produtor rural precisa desenvolver técnicas de aprimoramento tanto no âmbito de produção quanto no gerenciamento financeiro de sua propriedade.
É cada vez mais comum deparar-se com fazendas fechando no vermelho ou produtores que abandonam a atividade por falta de viabilidade econômica no negócio. Veja a frase abaixo:
“…a cada 11 minutos estamos perdendo um produtor de leite.” (Paulo Martins – chefe geral da EMBRAPA)
Uma vez que o preço do leite não se encontra nas mãos do produtor, este precisa saber gerenciar as variáveis que estão sob seu domínio, ou seja, aquelas encontradas da porteira para dentro. Logo, é necessário trabalhar no controle dos itens que mais impactam nos custos da atividade.
Afinal, quais são os principais itens de um custo de produção numa fazenda de leite?
Eles são, em ordem de importância:
- Gastos com concentrados,
- Volumoso,
- Mão de Obra,
- Medicamentos
- Energia e Combustível.
Outros custos, envolvem diversas despesas como despesas com aleitamento, reformas, impostos…
Concentrado
Os concentrados representam o maior gasto dentro de uma propriedade e podem ter grande impacto na rentabilidade do produtor. Dessa forma, é muito importante implementar medidas voltadas à diminuição de gastos com este item. Dessas medidas, podemos citar:
- Compra estratégica: comprar em determinada época do ano em que o concentrado ou subproduto estiver mais barato – por exemplo no período de safra;
- Compra coletiva: um grupo maior de produtores tem maior poder de negociação no momento da compra;
- Utilização de subprodutos como casquinha de soja, polpa cítrica e caroço de algodão, que podem substituir parcialmente os ingredientes tradicionais da composição da dieta. É importante que o produtor se atenha a disponibilidade do subproduto na sua região para que o frete não o inviabilize;
- Utilização de volumosos de qualidade a fim de diminuir a necessidade de um alto incremento de concentrado na dieta;
- Produção de grãos na propriedade;
- Controle leiteiro para destinação adequada de concentrado.
Volumosos
- Planejamento de volumosos: muito importante para suprir a demanda de forragens pelo rebanho durante o ano todo, evitando dessa forma que falte alimento e que seja necessário a aquisição externa de volumosos;
- Compra estratégica de adubos, sementes e defensivos para o plantio;
- Estratégias que visem aumentar a produtividade da cultura, como análise de solo, correto preparo da área, controle de pragas e daninhas, dentre outras;
- Colheita e armazenamento adequados a fim de diminuir o desperdício.
Mão de obra
É essencial fazer uso de manobras que maximizem a eficiência dos colaboradores, facilitando o dia a dia de forma que possam trabalhar com o maior número de animais e, consequentemente, maior volume de leite/dia. Preconiza-se valores superiores a 20 vacas/dh e 400L/dh. Para isso, ressaltam-se estratégias como:
- Investimentos em mecanização que acelerem o processo de ordenha, facilitem o trato e o manejo com o rebanho;
- Aumentar a média de produção vaca/dia e o número de vacas em lactação;
- Adotar procedimentos de operações padrões (POPs), além de treinamento e qualificação dos funcionários.
Energia e combustível
- Utilização de energia fotovoltaica;
- Trabalhar a questão de logística (por exemplo, fazer o silo perto das pistas de trato);
- Aumentar escala de produção para diluição dos custos;
- Estar em dia com a manutenção das máquinas e equipamentos.
Medicamentos
Neste item é indispensável trabalhar com a prevenção e com a rápida e correta identificação das enfermidades que possam acometer os animais, bem como a execução adequada do seu tratamento, sendo, desta forma, importante que a mão de obra esteja qualificada para tais funções.
Fonte: Site Milkpoint
MESMO COM PANDEMIA, EXPORTAÇÕES DE TABACO TÊM BOM DESEMPENHO
Janeiro 2021 – O Brasil fechou 2020 com 1 bilhão 638 milhões de dólares e 514.287 toneladas de tabaco exportadas, segundo dados do Ministério da Economia. Os números acompanham a expectativa apontada pela pesquisa da Deloitte Consultores, de redução de -2 a -6% no volume e de -15% a -20% em dólares, em comparação com 2019, quando foram embarcados US$ 2,14 bilhões e 549 mil toneladas. Segundo o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke, a redução de 6,31% no volume e de 23,4% em dólares era esperada.
“A redução era esperada uma vez que em 2019 tivemos um incremento de 7,6% em dólares e de 19% no volume de tabaco exportado em relação ao ano anterior (2018), devido, principalmente, a embarques postergados por razões logísticas. Se considerarmos os últimos cinco anos, o volume embarcado em 2020, ficou um pouco acima da média histórica, de 494 mil toneladas. Já em relação aos dólares exportados, a qualidade do produto e a valorização do dólar refletiram na redução do valor exportado”, avalia o executivo.
O principal mercado brasileiro continua sendo a União Europeia, destino de 41% do tabaco exportado, seguida pelo Extremo Oriente (24%), África/Oriente Médio (11%), América do Norte (9%), América Latina (9%) e Leste Europeu (6%). Entre os países, a Bélgica (US$ 414 milhões) continua sendo o principal importador do produto, seguido da China (US$ 153 milhões) e Estados Unidos (US$ 125 milhões). Na sequência da lista dos principais clientes estão a Indonésia (US$ 98 milhões), Emirados Árabes Unidos (US$ 74 milhões), Turquia (US$ 55 milhões) e Rússia (US$ 54 milhões).
“Mesmo diante de um ano atípico, com as adversidades e adaptações logísticas necessárias diante da pandemia, o setor do tabaco obteve um bom desempenho nas exportações. A manutenção das atividades, seguindo todas as recomendações das autoridades sanitárias, foi uma decisão acertada e contribuiu para o alcance destes resultados”, comenta Schünke.
SAIBA MAIS – O tabaco representou 0,8% do total de exportações brasileiras e 4,1% dos embarques da Região Sul de 2020. No Rio Grande do Sul, estado que concentra mais da metade da produção brasileira, o produto foi responsável por 9,5% do total das exportações. Nas exportações do agronegócio brasileiro, o tabaco ocupa a oitava posição. Na Região Sul, o tabaco foi exportado em sua grande maioria pelo Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul (83,7%), seguido de Santa Catarina (16%) e Paraná (0,3%). Do total exportado em dólares, 97,4% é oriundo da Região Sul.
Fonte: MSLGroup
SEM INSCRIÇÃO NO CAR, PRODUTOR PERDE ACESSO AO CRÉDITO AGRÍCOLA E AO SEGURO RURAL
Embora o prazo para obtenção dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2020, permanece a obrigatoriedade prevista em lei de inscrição dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro no CAR é necessário para que os agricultores tenham acesso ao crédito agrícola e ao seguro rural.
“O prazo de inscrição no CAR é indeterminado, mas o cadastro é obrigatório”, reforça o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto. Segundo ele, a comprovação do cadastro não é exigida apenas para acessar o crédito agrícola e o seguro rural, mas também já está sendo feita até por alguns cartórios no momento de realizarem alguns serviços solicitados por agricultores.
Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
Atualmente, assinala Colatto, existem 6,9 milhões de imóveis rurais inscritos no Sicar, representando uma área de 570 milhões de hectares. Nesse total estão incluídos assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais.
De acordo com Colatto, os vazios identificados pelas imagens de satélite indicam que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para serem incluídas no Sicar. A maior parte dessas terras pertence a pequenos agricultores da Região Nordeste. O esforço do governo agora é para que esses produtores se inscrevam no CAR.
Inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020
Os produtores que se inscreveram no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm até dois anos para requerer a adesão ao PRA, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para tanto, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.
Ainda conforme o Mapa, a identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sicar.
O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Quem se inscreveu no CAR até 31 de dezembro de 2020 e aderir ao PRA poderá, por exemplo, ter a possibilita de suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito e contar com prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental.
Análise dinamizada
Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros, visando a implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro.
“Vamos disponibilizar, ainda este mês ou em fevereiro, uma plataforma para apoiar os estados na análise dos cadastros”, diz Colatto. O objetivo, enfatizou, é dar mais agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros.
Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo, destaca o Mapa em nota. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA, mas também beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal, por meio do CAR, vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e pioneirismo sem precedentes em todo o mundo.”
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTÉM O MOVIMENTO FORTE E ATUANTE
A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.
Para o tesoureiro-geral da FETAG-RS, Agnaldo Barcelos, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Agnaldo reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias.
O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2021 é de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por membro do grupo familiar.