INFORMATIVOS
INFORMATIVO N° 1.756
INFORMATIVO N° 1.756
REDACÃO: Hoana Talita Gehlen/Eduardo Oliveira
DATA: 30/11/2023
SITE: www.fetagrs.org.br
Informativo desta quinta-feira está no ar!
Notícias da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 315 Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados. Disponível em todo o Estado com informações para o agricultor, agricultora e pecuarista familiar.
Lembrete: você associado ou associada que não solicitou sua cartela para concorrer aos prêmios da campanha dos 60 anos da Fetag-RS, procure seu Sindicato e busque informações!
Serão mais de R$ 200.000,00 em prêmios.
FETAG-RS ENCAMINHA DEMANDAS AO GOVERNADOR EDUARDO LEITE
Na manhã desta quarta-feira (29), aconteceu reunião marcada a pedido da Fetag-RS com o governador Eduardo Leite e com os secretários da Casa Civil, Arthur Lemos, do Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, e da Fazenda, Pricilla Maria Santana
Tratou-se com o governador sobre a estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Rural, que foi criada em janeiro deste ano, início do segundo mandato do governo Eduardo Leite, a pedido da Fetag-RS ainda durante a campanha eleitoral.
Apesar de recriada, a secretaria ainda carece de mais estrutura. Também, para a Fetag-RS, assuntos importantes e que dialogam com a agricultura familiar ainda seguem em outras pastas, dentre eles os fundos e questões ligadas ao armazenamento de água.
A Fetag-RS também tratou sobre uma contrapartida nas habitações rurais de propriedades rurais que foram atingidas pelo ciclone no Vale do Taquari. O governador se comprometeu a em trabalhar a ideia de viabilizar valor de até R$25 mil por moradia para mão-de-obra da construção.
Representaram a Fetag-RS o presidente, Carlos Joel da Silva, o vice-presidente, Eugênio Zanetti, e o presidente da Coohaf, Juarez Cândido.
SOJA LATERALIZADA NO SUL: COMO ASSIM?
O mercado da soja do Rio Grande do Sul esteve lateralizado no dia de ontem, sem nenhuma novidade importante, de acordo com informações divulgadas pela TF Agroeconômica. “Os futuros de soja negociados na Bolsa de Chicago (CBOT) fecharam em alta nesta quarta-feira, impulsionados pelas incertezas sobre a safra brasileira, apesar dessa alta, os efeitos no mercado foram praticamente nulos”, comenta.
“No estado, exportadores apenas compram seus complementos de carga, enquanto esmagadores dominam o mercado em todas as regiões (até no porto). No porto, ocorreu novamente manutenção de preços, com Rio Grande se mantendo a R$ 153,00. No interior, em Cruz Alta o preço foi de R$ 152,50, marcando alta de R$ 0,50/saca. Em Ijuí o valor foi a R$152,50 também com alta de R$ 0,50/saca. Em Santa Rosa, assim como em São Luiz o preço foi a R$ 152,00 marcando alta de R$ 1,00/saca”, completa.
Enquanto isso, preços marcam alta de R$ 1,00/saca em Santa Catarina. “Mercado segue a semana com alta de R$ 1,00/saca de preços e negócios muito parados, não se diz que não saiu absolutamente nada, mas a quantidade que saiu é bastante desprezível, aproximadamente de 1.000 toneladas. O clima se mostra ainda positivo para as plantações. No porto de São Francisco do Sul, o preço ficou a R$ 144,00 com alta de R$ 1,00/saca”, indica.
O Paraná tem preços parados, assim como os negócios. “Da mesma forma como visto nas demais regiões do Estado, negócios mal se moveram hoje, mas isso se deve a própria mão fechada do produtor que vê em demanda exterior renovada, a possibilidade de novas valorizações. Ademais, chuvas começam a incomodar bastante, não apenas no PR, mas por boa parte do Sul do Brasil. Além disso, o Paraná já semeou 96% da soja de 23/24, segundo relatório DERAL. O plantio da safra de soja 2023/24 no Paraná avançou 3 pontos porcentuais na semana”, conclui.
Fonte: Agrolink
SENADO APROVA PROJETO QUE FACILITA REGISTRO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto teve voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.
O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei.
“O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta Contarato no seu relatório.
Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.
Zequinha disse que a proposta tramitou no Congresso mais de 20 anos. Para ele, a aprovação é importante para o agronegócio:
— É muito importante lembrar que uma planta é atacada naturalmente por pragas, por insetos microscópicos que você não percebe e só a aplicação de algum medicamento, algum defensivo é capaz de proteger a vida da planta e é qualquer uma delas, incluindo a soja, o milho, o algodão, o arroz, o feijão. Enquanto nós estamos aqui trabalhando com moléculas antigas que ainda são, digamos assim, bastante impactantes, caras e ineficientes, o mundo afora está lá na frente, já dobrou a esquina com algo mais moderno, com algo mais leve, com algo mais eficiente, mais barato e mais completo — afirmou Zequinha.
Tereza Cristina disse que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil:
— Com o rigor técnico e a redução do tempo para a aprovação desses produtos, nós vamos só ganhar. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar e vamos trazer tudo de bom para a agricultura brasileira, e não só para os agricultores, mas também para os consumidores — disse Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.
Heinze afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus:
— Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno — avaliou Heinze.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto.
Prazo
Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.
Centralização
Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.
Análise de risco
A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.
Multas
O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.
Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
Penas
Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.
Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Risco
A maior parte das modificações feitas pelo relator retiram partes ou expressões do texto. Entre elas, está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.
Na avaliação do relator, a retirada do termo não trará prejuízos à futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
Anuência tácita
Foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.
Definição
Os agrotóxicos são chamados também de defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou venenos. São substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os agrotóxicos são usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos que atacam as plantações, mas podem acabar contaminando o solo, a água, o ar e alimentos, causando milhares de intoxicações anualmente.
Segundo o instituto, estudos apontam que a exposição a agrotóxicos pode causar várias doenças, como irritação na pele, desidratação, alergias, ardência do nariz e da boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar, irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia, dor de cabeça, transpiração anormal, fraqueza, cãibras, tremores, irritabilidade, dificuldade para dormir, esquecimento, aborto, impotência, depressão, problemas respiratórios graves, alteração do funcionamento do fígado e dos rins, anormalidade da produção de hormônios da tireoide, dos ovários e da próstata, incapacidade de gerar filhos, malformação e problemas no desenvolvimento intelectual e físico das crianças.
De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTÉM O MOVIMENTO FORTE E ATUANTE
A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – Fetag-RS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.
Para o tesoureiro-geral da Fetag-RS, Agnaldo Barcelos, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Agnaldo reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias.
O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2023 é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por membro do grupo familiar.