INFORMATIVOS

INFORMATIVO N° 1.833

INFORMATIVO N° 1.833

REDACÃO: Hoana Talita Gehlen/Eduardo Oliveira

DATA:  28/11/2024

SITE: www.fetagrs.org.br

Informativo desta quinta-feira está no ar!

Notícias da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 313 Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados.  Disponível em todo o Estado com informações para o agricultor, agricultora e pecuarista familiar.

 

NOVIDADES PARA A AGRICULTURA FAMILIAR ATINGIDA PELAS ENCHENTES: CMN APROVA PRORROGAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CÂMARA VOTA PL 448

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na terça-feira (26), uma medida essencial para a agricultura familiar do Rio Grande do Sul, atingida por enchentes. Atendendo a uma demanda da Fetag-RS, as instituições financeiras poderão prorrogar, para 16 de dezembro de 2024, o vencimento das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas com recursos controlados.

De acordo com a resolução do CMN, a prorrogação inclui operações vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 13 de dezembro de 2024, desde que os critérios previstos no Decreto nº 12.138/2024 sejam atendidos. Entre as condições estão a formalização do pedido de desconto até 30 de setembro de 2024 e a análise pela Comissão Especial de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.

Além disso, o CMN determinou que, nos casos em que os pedidos de desconto não forem aprovados pela comissão, os produtores poderão renegociar as dívidas sem desconto, desde que a solicitação de prorrogação seja feita até 13 de dezembro de 2024.

Para o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, a prorrogação “nada mais foi do que o governo dar mais tempo para que a Comissão Especial possa analisar todos os pedidos e, com isso, não penalizar os produtores”.

Também na terça-feira, após forte pressão da Fetag-RS, representada em Brasília pelo presidente Carlos Joel da Silva e pela 1ª secretária Camila Rode, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4448, de autoria dos deputados deputados Bohn Gass (PT/RS) e José Guimarães (PT/CE), que substitui a Medida Provisória nº 1247, que autoriza operações de crédito rural para produtores atingidos pelas enchentes. “A MP estava prestes a vencer e não seria votada na Câmara. Tivemos que pressionar os deputados, que finalmente fizeram sua parte e aprovaram o PL. Agora, os senadores precisam cumprir o seu papel”, ressaltou Carlos Joel.

A Fetag-RS continuará acompanhando os desdobramentos das medidas.

 

 

REDE DA PECUÁRIA FAMILIAR NA ROTA DE DEBATE NA FETAG

Nos dias 27 e 28 de novembro, foi realizado o 1º Seminário Estadual de Pecuária Familiar, promovido pela Fetag-RS, em parceria com a Embrapa Pecuária Sul e a Contag. O evento reuniu especialistas, técnicos e pecuaristas familiares para debater questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável da pecuária familiar, incluindo mudanças climáticas, rastreabilidade e estratégias territoriais.

 

As atividades tiveram início com a apresentação das estratégias e resultados construídas pela rede da pecuária familiar, seguidas por relatos de técnicos e agentes comunitários, dentre eles Samuel Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio da Patrulha, e Raul Zoche, assessor de Meio Ambiente da CONTAG, que tratou sobre os impactos das mudanças climáticas no setor. O professor da UFPEL, Marcelo Dias apresentou painel sobre organização territorial, seguido por debates em grupos. Para encerrar o primeiro dia, aconteceu a formatura dos educandos do curso de Agentes em Desenvolvimento Territorial, pecuária Familiar e Agroecologia e também da turma do Curso de Capacitação da Rede de Técnicos da Pecuária Familiar.

 

No segundo dia, o seminário reuniu mais de 20 entidades parceiras para debate e começou com o lançamento de um vídeo sobre a pecuária familiar. Marcos Borba, da Embrapa Pecuária Sul, falou sobre sustentabilidade como caminho para o desenvolvimento territorial. Para Agnaldo Barcelos, tesoureiro-geral da Fetag-RS e diretor responsável pela pecuária familiar, “o seminário foi um momento importante para demonstrar a união de forças entre entidades, pecuaristas familiares e técnicos em torno da cadeia produtiva, buscando garantir um futuro mais sustentável para este setor, tão importante para a economia do Estado e para a renda de muitas famílias”.

 

 

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 2024/2025: PRAZO PARA ENVIO DE OFÍCIOS DE INTERESSE VAI ATÉ 29/11

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) vem por meio deste dar conhecimento da abertura de prazo para recebimento de Ofícios de Interesse dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Doação Simultânea, via Termo de Adesão. O comunicado foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18/11). Os municípios interessados terão o prazo de 12 dias, após a publicação, para encaminhar o ofício de forma eletrônica por meio do e-mail [email protected]

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como finalidade ampliar e promover o acesso à alimentação adequada e saudável, com vistas a segurança alimentar, bem como à inclusão econômica e social, incentivando a produção e a comercialização de agricultores familiares. Para alcançar os dois objetivos básicos, o programa realiza a aquisição dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e destina-os para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sendo estes atendidos pela rede socioassistencial e rede pública de ensino ou saúde.

Para o secretário Vilson Covatti, “o PAA é uma das iniciativas que mais fortalece a agricultura familiar gaúcha, promovendo a compra de alimentos produzidos por pequenos agricultores e agroindústrias familiares, contribuindo na geração de renda no meio rural”, afirmou. O combate à insegurança alimentar por meio da distribuição de alimentos para populações em situação de vulnerabilidade social, como em escolas, creches, unidades de saúde, e outros serviços de assistência, também está entre as conquistas do programa.

Em 13 de maio de 2024, através da Portaria Nº 52/2024, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome destinou ao Estado do Rio Grande do Sul o limite financeiro de R$ 2.880.234,76 (dois milhões oitocentos e oitenta mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) para implementação do Programa. Dessa forma, a SDR convida os municípios do Rio Grande do Sul interessados em executá-lo, em conjunto com a Secretaria, a apresentarem interesse através de ofício (conforme modelo anexo) no prazo anteriormente estipulado, para o endereço de e-mail [email protected]. Ressalta-se que só serão considerados aqueles ofícios que estiverem dentro do prazo supracitado.

Posteriormente, serão definidos os municípios contemplados com base em critérios estabelecidos pela Portaria referida acima, que seguem:

i. Critério de Pobreza – calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da população de cada município;

ii. Critério de insegurança alimentar e nutricional – índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;

iii. Critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas – calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e

iv. Critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar – calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em cada município.

Sendo assim, poderão ser beneficiados os municípios que atenderem, no mínimo, 01 (um) dos critérios definidos nos itens de i a iv, priorizando-se aqueles que atenderem ao maior número de critérios, e em permanecendo mais de um município empatado, será utilizado como critério o maior número de agricultores familiares inscritos no CadÚnico. Destaca-se que será observado o limite financeiro disponibilizado pela Portaria Nº 52/2024 do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o valor mínimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por município, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência.

A equipe da Secretaria dará todo o suporte para a execução do Programa. Após o prazo de manifestações serão definidos os municípios e será aplicado treinamento pela equipe da SDR. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou através do telefone (51) 3288-6739.

Fonte: SDR RS

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MANTÉM O MOVIMENTO FORTE E ATUANTE

A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – Fetag-RS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.

Para o tesoureiro-geral da Fetag-RS, Agnaldo Barcelos, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Agnaldo reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias.

O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2024 é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por membro do grupo familiar.