INFORMATIVOS

INFORMATIVO N° 1373

REDAÇÃO: Hoana Talita Gehlen/Eduardo oliveira

DATA: 30/7/2019SITE: www.fetagrs.org.br

 

Informativo Fetag e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.

 

Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 319 Sindicatos filiados. Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural.

 

 

 
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AGRICULTURA É O SETOR QUE MAIS PRESERVA O MEIO AMBIENTE, AFIRMA EMBRAPA

 

 
Em uma das exposições mais aplaudidas durante a sexta edição do Fórum de Agricultura da América do Sul, que ocorreu em Curitiba, o agrônomo e coordenador do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Evaristo Miranda, se dedicou a “desmistificar” acusações de que o setor é uma ameaça ao meio ambiente. “Não tem uma categoria profissional no Brasil que preserva mais o meio ambiente do que o produtor rural”, garantiu o agrônomo.

 

 
Em um dos últimos debates do evento, nesta última sexta-feira, dia 24, Miranda apresentou gráficos e bancos de dados alimentados pela Embrapa, que apontam que um quarto do território brasileiro é preservado pelos agricultores. “Qual a categoria do Brasil dedica seu patrimônio pessoal, privado e mobiliza R$ 3 trilhões para o meio ambiente? É uma poupança não remunerada que ainda gera custo para ser mantida e, se pegar fogo, a culpa é sua, se roubarem madeira você é o responsável.”, assegurou.

 

 
Miranda afirmou ainda que, somado às áreas protegidas – mais de 1,8 mil unidades de conservação e outras áreas indígenas – e terras devolutas, o total do território preservado no Brasil ultrapassa os 66% do total. “E a lavoura ocupa 7,8%. Essa parcela para toda a produção de cana, de soja, de milho”, disse. Segundo ele, as áreas de pastagens também vem decrescendo, assim como o volume de rebanho.

 

 
Apenas as áreas protegidas, segundo o pesquisador, representam 30% do território nacional, enquanto países europeus e os Estados Unidos, entre outros, preservam 10%. “Ser acusado de não proteger suas florestas é um absurdo”, criticou. Para ele, as pressões internacionais sobre essa questão se baseiam em interesses de produtores de outras economias que tentam se proteger da potencialidade do território brasileiro.

 

 
FlorestasA questão ambiental também foi discutida como um contraponto ao agronegócio de base florestal. Também da Embrapa, o pesquisador Erich Gomes Schaitza disse que o setor precisa buscar “um jeito do manejo da floresta gerar dinheiro”. Além da manutenção das florestas atuais, o engenheiro florestal defendeu a adoção de um reflorestamento dentro de um modelo inteligente, que gere recursos para o produtor.

 

 
“Estamos entrando em uma era de produtos verdes. O mundo fala de economia verde na mudança de um paradigma de produção, que substitui petróleo por recursos naturais”, lembrou. Para ele, o primeiro ponto de agregação de valor à indústria florestal está na bioenergia. Schaitza citou exemplos como o da Ambev, que comprou mais de 1,2 mil caminhões elétricos, e o da Noruega, que se comprometeu a banir carros à combustão até 2025, fazendo um paralelo com os veículos, equipamentos e maquinários usados no campo.

 

 
“A questão está posta. Vamos começar a entrar em um processo de transformar mobilidade baseada em petróleo por mobilidade de biogás. Precisamos pensar em mesclar as formas de energia à disposição da agricultura para ter uma estrutura sustentável das propriedades. Temos grande oportunidade para o setor agrícola de pensar energias de forma diferente”, disse.

Fonte: Canal Rural

 




FETAG-RS ESCLARECE NORMATIVAS SOBRE USO DO 2,4-D 

 

Alvo de polêmica nos últimos meses, o uso do herbicida 2,4-D foi, finalmente, regulamentado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Duas normativas (IN 05/2019 e IN 06/2019) que estão em vigor desde o dia 5 de julho, criam normas para utilização e aplicação de agrotóxicos hormonais, não somente o 2,4-D. 

 

 
Os agrotóxicos abordados pelas instruções normativas são os que têm como ingrediente ativo principal as auxinas sintéticas, substâncias reguladoras do desenvolvimento vegetal. São as seguintes:

– 2,4-D

– Aminopiralide

– Clopiralida

– Dicamba

– Fluroxipir

-meptílico

– MCPA

– Picloram

– Quincloraque

– Triclopir-butolítico

 


Instrução normativa nº 05/2019

 

A instrução normativa 05/2019 é valida para todo o estado do Rio Grande do Sul estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, no campo “Observações” ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis. 

 

 
Neste termo o produtor se compromete em aplicar produtos agrotóxicos hormonais respeitando condições meteorológicas como velocidade do vento menor do que 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico. 

 

 
Instrução Normativa nº 06/2019

 

 
Inicialmente, abrange apenas 24 municípios do Estado, onde a aplicação de agrotóxicos hormonais somente poderá ser realizada por aplicador devidamente cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos e também traz a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto.

 

 
Com isso, o produtor rural deverá informar à SEAPDR, os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade, número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador que deve estar devidamente treinado e cadastrado na plataforma da SEAPDR. As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação.

 

 
Os municípios que devem atender a IN 06/2019 são:

 
– Alpestre – Bagé – Cacique Doble – Candiota – Dom Pedrito – Encruzilhada do Sul – Hulha Negra – Ipê – Jaguari – Jari – Lavras do Sul – Maçambará – Mata – Monte Alegre dos Campos – Piratini – Rosário do Sul – Santiago – São Borja – São João do Polêsine – São Lourenço do Sul – Santana do Livramento – Silveira Martins – Sobradinho – Vacaria

 

 
Maiores informações sobre o cadastro para aplicadores podem ser encontradas no site: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-de-aplicadores-de-agrotoxicos-hormonais

 

 


AVANÇO DA COLHEITA LEVA A QUEDA NOS PREÇOS DO MILHO

 

De acordo com o Cepea, vendedores evitam vender grandes lotes agora e compradores oferecem preços menores diante da maior disponibilidade do grão

 


O avanço da colheita da segunda-safra está levando à queda nas cotações do milho, avalia o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). As exportações do cereal estão em um ritmo considerado positivo. Enquanto isso, os produtores seguem atentos ao trabalho de campo e evitam negociar grandes lotes.

 

 

Já os compradores oferecem preços menores diante da maior disponibilidade.Diante do cenário, a referência medida pelo Cepea com base em Campinas (SP) teve baixa de 1,4% entre os dias 19 e 26 de julho, chegando a R$ 36,36 na última sexta-feira (26/7).

 

 

No acumulado do mês de julho, o indicador acumula retração de 6,41%.“No Centro-Oeste, apesar da procura de compradores paulistas, as quedas são mais intensas com o andamento da colheita”, afirmam os pesquisadores, em nota divulgada nesta segunda-feira (29/7).

 

 

TEMAS IMPORTANTES SÃO PAUTA DE DISCUSSÕES NA FETAG-RS


A terça-feira está movimentada na sede da FETAG-RS, em Porto Alegre. A diretoria da federação, juntamente com seus assessores técnicos, estão recebendo comitivas do interior do Estado que vieram para a capital discutir temas de grande relevância para a agricultura familiar. 

 

 
Representantes das regionais sindicais reuniram-se no auditório da FETAG-RS para tratar temas relativos a previdência do agricultor(a) familiar. INSS digital, contribuições previdenciárias e novo formato de atendimento das agências, são alguns do temas discutidos no encontro, que contou a presença de representantes do INSS, da assessoria jurídica da FETAG-RS e do presidente da FETAG-RS Carlos Joel da Silva, e da diretora Elisete Hintz, que abriram as discussões no período da manhã. 

 

 
Em paralelo, ocorreu o encontro da Comissão de Aposentados da federação, onde foram discutidos temas como a participação dos aposentados na sociedade e dentro do movimento sindical. Dentre as dinâmicas realizadas, alguns importantes questionamentos foram feitos aos participantes, tais como fazer uma análise crítica a respeito do seu papel e de suas atividades desenvolvidas dentro dos sindicatos. Ao final, todos os participantes responderam a um questionário elaborado pelo setor jurídico da entidade. 

 
Ambos os eventos contaram com a participação do deputado federal Heitor Schuch. 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É REAJUSTADA

 

 
A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.

 

 
Para a tesoureira-geral da FETAG-RS, Elisete Hintz, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Elisete reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias.

 

 
O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2019 é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por membro do grupo familiar.