INFORMATIVOS

INFORMATIVO N° 1324

REDACÃO: Hoana Talita Gehlen

DATA: 08/01/2019

SITE: www.fetagrs.org.br

 

Informativo Fetag e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais// Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 319 Sindicatos filiados.// Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural./

 
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VEM AÍ A 7ª FEIRA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE TORRES/

 
A 7ª Feira Estadual da Agricultura Familiar de Torres acontecerá de 30 de Janeiro a 03 de Fevereiro, na Av. Itapeva junto a Praça XV de Novembro em Torres/RS. // Momento de aproximação do público urbano com as delícias produzidas no campo.///

 
Cerca de 40 empreendimentos da agricultura familiar estarão expondo seus produtos, variedades entre salames, biscoitos, doces, sucos, erva-mate, vinhos, cachaça, flores, mel, entre outros. // “A primeira feira realizada pela FETAG-RS em 2019 e com toda certeza será sucesso, pois o litoral gaúcho está com número expressivo de turistas” afirma Pedrinho Signori – Diretor de Agroindústria da Federação.///

 
A Feira é realizada pela FETAG-RS, Emater e Prefeitura Municipal de Torres. E tem como patrocinadores Banrisul e Sicredi. ///

 



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É REAJUSTADA/

 
A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais./ Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). / Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário./


Para a tesoureira-geral da FETAG-RS, Elisete Hintz, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares./ Elisete reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias./


O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2019 é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por membro do grupo familiar. ///

 


RASTREABILIDADE PODERÁ TER PRAZO PRORROGADO/


A pauta da FETAG-RS em relação a IN 02/2018 que trata sobre a rastreabilidade entregue a Ministra Teresa Cristina no final de 2018, dá indícios de ser atendida. /


Informações recebidas ontem (07) de Fábio Florêncio - Diretor do Departamento de Inspeção de Produtores de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura - MAPA, a data de início da aplicabilidade da IN poderá ser estendida para junho de 2019 para os alimentos do primeiro grupo, que incluem maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.// Já para o segundo grupo de alimentos, terá o prazo para adequação estendido para janeiro de 2020.// O terceiro grupo ficaria para janeiro de 2021./


A IN 02/2018 do MAPA, foi publicada em 07 de fevereiro e está em vigor, em caráter orientativo, desde agosto 2018.// O intuito dela é permitir, a partir da rotulagem, informações da produção, dos responsáveis pelo produto e de operações agrícolas realizadas, entre elas, o uso de agroquímicos. /
Segundo a regra, os registros devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual). // Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação./


A FETAG-RS vêm trabalhando sob diversas frentes para auxiliar o agricultor familiar quanto à informação e compreensão do processo, como também sobre a aplicabilidade da IN. /A Federação atua em dois eixos: o primeiro no sentido de divulgar a mesma ao maior número de produtores, atuando de forma conjunta com o GT do Alimento Seguro na elaboração de cartilha didática para o produtor, prevendo ainda dias de campo com a Emater nas principais zonas produtoras de hortifrutigranjeiros; o segundo é na tentativa de flexibilizar prazos e pontos específicos da IN, que seriam inviáveis para o produtor executar./


Nos próximos dias será lançada a Cartilha orientativa sobre o tema./ A Cartilha foi elaborada pela FETAG-RS, Emater e Sebrae./  


Segundo Nestor Bonfanti – Vice-presidente da FETAG-RS, a expectativa é que essa prorrogação seja publicada até a próxima semana./ Enquanto isso, a orientação do Ministério é a não aplicação de multas aos produtores.///

 


EMPRESAS INICIAM A COBRANÇA DO CAEPF DE AGRICULTORES FAMILIARES/


O Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF têm gerado inúmeras dúvidas por parte dos agricultores familiares, a FETAG-RS preocupada com a aplicabilidade e consequências deste novo cadastro está dialogando diretamente com a Receita Federal para tirar as dúvidas e buscar esclarecimentos. /


O CAEPF substituirá a atual matrícula do Cadastro Especifico Individual – CEI, equiparado ao CNPJ, que atualmente é necessário fazer quando o agricultor comercializa sua produção a diversos consumidores ou de produtor para produtor e a partir daí fazer o recolhimento da Guia da Previdência Social – GPS./


A IN 1828/2018 da Receita Federal do Brasil declara que a partir de 15 de janeiro de 2019 agricultores necessitarão realizar o CAEPF. Este cadastro poderá ser feito no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo E-social./


Contudo, a FETAG-RS acredita que ainda não é possível a obrigatoriedade desta IN, pois nem mesmo a Recita Federal tem clareza para o preenchimento dos dados./ Ainda, a Federação reitera que como o sistema é interligado aos outros cadastros do governo, a exposição de dados é iminente e da forma que o sistema está disposto poderá gerar prejuízos previdenciários aos agricultores em relação a situação de segurado especial./


A empresa JBS está informando seus produtores que a partir de 15 de Janeiro cobrará de seus integrados a regularização do CAEPF. / Desta forma, a FETAG-RS orienta que os Sindicatos façam o cadastro apenas para os agricultores integrados à empresa JBS, pois é a única que está exigindo a regularização. / Para os demais produtores, a Federação orienta que aguardem para que sejam esclarecidos alguns pontos./


Nestor Bonfanti – Vice-presidente da FETAG-RS diz que a federação está em constante contato com a Receita Federal para nivelar informações. / Reitera que a federação em hipótese alguma permitirá que os agricultores sejam prejudicados neste processo. / “Precisamos parar de inventar cadastros para os agricultores familiares. Nossos agricultores estão cansados de tanta burocracia. / Só queremos produzir alimentos para a sociedade” afirma Nestor.///