INFORMATIVOS
INFORMATIVO N° 1358
REDACÃO: Hoana Talita Gehlen
DATA: 23/05/2019
SITE: www.fetagrs.org.br
Informativo Fetag e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais
Um programa da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul e dos 321 Sindicatos filiados. Transmitido em todo o Estado com informações para o trabalhador e a trabalhadora rural.
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ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A EXPOINTER 2019
Iniciou dia 06, o processo de inscrição para participação das agroindústrias familiares na EXPOINTER 2019, que acontecerá de 24 de Agosto a 1º de Setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio/RS.
Poderão se inscrever para participar do Pavilhão da Agricultura Familiar as Agroindústrias Familiares, Produtores de flores e Artesanatos Rurais. Para realizar a inscrição o agricultor ou agricultora deverá ir até o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município, no período de 06 a 31 de maio de 2019.
O Pavilhão da Agricultura Familiar é organizado pela Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento – SEAPDR, Secretaria da Agricultura Familiar – SAF vinculada ao MAPA, e as entidades: FETAG, FETRAF, VIA CAMPESINA e EMATER.
Após o encerramento das inscrições, as fichas cadastradas passarão por um rigoroso processo de seleção, que leva em consideração alguns critérios essenciais, entre eles, ter a condição de legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, e para as Agroindústrias, em especial, estar inclusa no Programa Estadual de Agroindústria Familiar – PEAF.
Para Jocimar Rabaioli – Assessor de Política Agrícola e Agroindústria da FETAG-RS “Este é um momento de preparação das agroindústrias para o maior evento do ano no estado. A federação sempre acompanha e disponibiliza suporte aos agricultores para que possam mostrar ao mundo o melhor da agricultura familiar.”
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO ONLINE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Conselheiros nacionais, estaduais, distritais e municipais de saúde já podem fazer inscrições para as novas turmas do curso Participação e Controle Social. Para participar, é necessário preencher o formulário online, através do site http://redeconselhosdosus.net/preinscricao, até 30 de maio. As turmas se iniciam no dia 3 de junho, na modalidade Ensino à Distância (EaD).
O curso é realizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG).O curso está estruturado em dois módulos: o básico, que aborda, entre outros temas, a participação e controle social vinculados aos desafios da democracia participativa, acesso à informação, orçamento.
Já o módulo temático aborda as questões de participação e controle social no âmbito do SUS, apresentando o conhecimento técnico necessário para a compreensão do orçamento e do financiamento da Saúde.Cada módulo tem 20h/aula, sendo que o segundo módulo será oferecido para os participantes que obtiverem nota igual ou superior a 60.
O objetivo é fortalecer a participação social como um dos principais elementos para a construção de mudanças no país.Para isso, o curso busca favorecer a atuação conjunta de órgãos de controle, escolas de governo e sociedade civil para construção permanente de conhecimento técnico, no intuito de promover a capacitação continuada de conselheiros municipais, estaduais e distritais de Saúde.Os participantes que obtiverem aprovação mínima de 60% receberão certificado de participação. O tempo para conclusão do curso é de sessenta dias.
O curso Participação e Controle Social integra o projeto Saúde em Ação, desenvolvido pelo CNS e CGU, que foi reconhecido internacionalmente como uma das principais experiências de inovação social da América Latina.O projeto visa promover uma integração entre o controle interno e o controle social de políticas públicas no país. Ele inclui os cursos de formação e participação do controle social para de conselheiros de saúde e a Plataforma Rede Conselhos SUS.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTARÁ EM PORTO ALEGRE
A pedido da FETAG-RS, o Dep. Federal Heitor Schuch viabilizou a vinda do Presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência – Dep. Marcelo Ramos a Porto Alegre para uma audiência pública com o objetivo de discutir a Reforma da Previdência.
A audiência será realizada dia 03 de junho, com início as 10h, no auditório Dante Barone da Assembleia Legislativa.
Mais uma ação para defender e garantir os direitos dos agricultores familiares. O presidente da FETAG-RS – Carlos Joel da Silva destaca que “este espaço de debate é fundamental. Precisamos mostrar ao Dep. Marcelo Ramos a realidade vivida no campo, ele precisa conhecer o dia a dia do agricultor familiar e as dificuldades enfrentadas.” Joel completa afirmando que “não aceitaremos que tirem nossos direitos, não temos privilégios dentro do sistema da previdência, é preciso olhar para quem recebe altíssimos salários e se aposentam com meia idade”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DA RASTREABILIDADE ATENDE PLEITO DA FETAG-RS
Publicada no diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta MAPA – ANVISA Nº 01/2019 que define os prazos para implementação da Rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas, atende ao pleito solicitado pela FETAG-RS ao Ministério da Agricultura.
Após intensos debates e manifestações de adequação por parte da Federação, o Ministério publicou a INC nº 01/2019 que dá mais prazo para a adequação ao produtor em alguns quesitos, como o caderno de campo, registros de insumos agrícolas, recomendação técnica ou receituário agronômico e também a identificação do lote.
É importante ressaltar que a exigência dos demais quesitos da rastreabilidade como etiqueta ou rotulagem prevista na INC 02/2018 já está em vigor e continua vigente para o primeiro grupo de vegetais (citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino). A plena vigência deste grupo está prevista para 01/08/19.
Entenda os demais prazos da INC nº 02/2018:
Para os produtos do segundo grupo de vegetais, (melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha) a rastreabilidade começa a partir de 01/08/19. A vigência do disposto no artigo 8º da INC nº 2/2018, que trata do caderno de campo e demais registros passam a ter vigência plena a partir de 01/08/2020.
Para o terceiro grupo de produtos, (abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pera, mirtilo, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon, couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho-porró, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, salvia, hortelã, orégano, mostarda, acelga, aipo, aspargos, berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta, quiabo) a rastreabilidade estará vigente a partir de 01/08/2020. Já a vigência plena incluindo o artigo 8 da INC nº 2/2018 será a partir de 01/08/2021.
Vale ressaltar que essa prorrogação nos prazos para artigo 8 da INC nº 02 têm o intuito de dar prazo para o agricultor se adequar quanto a consolidação do lote o caderno de campo e demais registros por entender que é um dos pontos de maior dificuldade da instrução normativa, sem perder o procedimento da rastreabilidade uma vez que o mesmo segue vigente, utilizando este período para reforçar o hábito de manter o registro das informações, consolidação de lote e caderno de campo.
Para Adrik Richter, Assessor de Política Agrícola da FETAG-RS “A prorrogação do prazo do artigo 8 da INC nº 02 veio em boa hora, ela dá um folego para o produtor se ajustar nos pontos de maior dificuldade da instrução normativa que são a identificação do lote e o caderno de campo.” Contudo, Adrik reitera que é importante ressaltar ao produtor que as demais exigências da rastreabilidade seguem vigentes.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É REAJUSTADA
A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é devida por toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.
Para a tesoureira-geral da FETAG-RS, Elisete Hintz, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Elisete reitera que embora a Contribuição seja facultativa, é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe todos recebem as melhorias.
O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2019 é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por membro do grupo familiar.