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Após pressão, foi sancionada lei que garante crédito para produtores rurais afetados por desastres climáticos

Foi sancionada nesta segunda-feira (23) a Lei 14.981/2024, que amplia os recursos e prazos de medidas provisórias anteriores, como as MPs 1.216 e 1.245, concedendo descontos em créditos e fortalecendo o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com um aporte de R$ 4,5 bilhões. Esses recursos são fundamentais para auxiliar na recuperação da agricultura familiar gaúcha.

Entre os principais pontos, está o restabelecimento do PEAC FGI Crédito Solidário, que permite a concessão de garantias em operações de crédito para pessoas jurídicas de direito privado, cooperativas, empresários individuais e produtores rurais. As contratações devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2024, com condições facilitadas, como prazos de carência entre seis e 24 meses e operações com duração total de até 84 meses.

A lei também autoriza o governo a conceder R$ 3 bilhões em subvenções econômicas para agricultores que sofreram perdas devido às intempéries. Esse recurso será destinado a mutuários do PRONAF, PRONAMP e PRONAMPE, com contratos firmados até o final deste ano. Apesar de o valor aprovado ser inferior ao solicitado pela FETAG-RS, o governo sinalizou que poderá haver suplementação de recursos, se necessário.

O presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva, considera a sanção “um avanço significativo, mas a federação seguirá aguardando que esses recursos cheguem aos produtores de forma célere. Para isso, ainda precisamos que o BNDES emita as circulares necessárias para viabilizar a liberação dos créditos e garantias”.