NOTÍCIAS

CONHEÇA AS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)

 

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é um procedimento que deve ser realizado pelos brasileiros anualmente, mas que ainda gera muitas dúvidas nos contribuintes. Quem deve declarar? Como faço a declaração? O que é o Imposto de Renda?

 

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil, sendo que as alíquotas variam conforme a renda, fazendo com que algumas pessoas sejam isentas de cobrança e, consequentemente, não precisem fazer a declaração.

 

Dentre os fatores que enquadram o contribuinte na obrigatoriedade de entregar a declaração estão: ter rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta nove reais com setenta centavos) no ano anterior; ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$40.000,00 (quarenta mil reais).

 

No caso das atividades rurais, estão obrigados a declarar todos aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$142.798,50 e que tiveram em 31 de dezembro de 2020 a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.00,00 (trezentos mil reais).

 

Quem não entregar a declaração, cujo prazo expira em 30 de abril de 2021, estará sujeito a multa de R$165,74 (cento de sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para aqueles que não tiverem imposto a pagar. No caso daqueles com imposto a pagar, a multa será de 1% do valor a ser pago, respeitando o mínimo de R$165,74 (cento de sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20% do imposto devido.

 

Por se tratar de um procedimento que muitas vezes gera dúvidas, os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais passaram por treinamento fornecido pela FETAG-RS e agora estão aptos a prestar todo o atendimento necessário aos seus associados.