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FETAG-RS pede apoio

     A Comissão Estadual do Meio Ambiente da Fetag esteve reunida hoje (02)
com lideranças de regionais para tratar sobre a proposição de alteração
do Código Florestal Federal (Lei 4.771/65), que trata de áreas protegidas e reserva legal. Além disso, foi debatida a importância da participação do movimento sindical nos Comitês de Bacias Hidrográficas e nos Conselhos Municipais de Meio Ambiente. Essas propostas serão levadas amanhã (3), às 10h15min, ao secretário do Meio Ambiente, Berfran Rosado, bem como a apresentação do Projeto de Serviços Ambientais, que prevê a criação de um fundo de compensação, o qual vai remunerar o agricultor que adotar práticas conservacionistas.
Uma das principais controvérsias diz respeito à utilização do parâmetro e definições para a agricultura familiar através da Lei 11.326/06, a qual determina que a agricultura familiar é aquela que possui até quatro módulos fiscais e tem a renda familiar predominante da agricultura ou da atividade agropecuária (basicamente o enquadramento do Pronaf).
     Conforme o presidente da Fetag, Elton Weber, o grande problema é que cada legislação trata a agricultura familiar de uma forma diferente. A Lei 4.771 diz que a agricultura familiar é aquela que tem até 30 hectares. Já a Lei da Mata Atlântica estabelece até 50 hectares. Então, para que haja um padrão, a Fetag busca um referencial, ou seja, os quatro módulos, que variam de 28 hectares a 80 hectares.
Outro item se refere à mata ciliar em relação a áreas de preservação permanente. Weber explica que a Fetag quer a volta da legislação praticada até 1986, na qual cursos d’água com até 10 metros de largura a mata ciliar seria de 5 metros em cada lado. De 10m a 200m, era igual a metade da largura do curso d’água, isto é, 50% para cada lado. E acima de 200m seriam 100m para cada lado. Ao contrário de hoje, que são 30 metros de mata ciliar em cada lado para cursos d’água com até 10 metros. De 10m a 50m de largura, o agricultor é obrigado a deixar 50m de mata ciliar, enquanto que cursos d’água entre 50m a 200m de largura 100m e por aí vai.
     A outra proposição se refere às nascentes, cuja legislação atual prevê a preservação de 50m em torno da nascente. A Fetag sugere, em qualquer situação que seja a situação topográfica, ela tenha um raio de conservação em torno de 15 metros, no entanto que permita a continuidade das práticas sustentáveis. “O que já vem sendo desenvolvido nos entornos das nascentes elas continuem, desde é claro que não haja um impacto significativo. Da mesma forma em relação ao topo de morro, que atualmente não permite que seja mexido. Isso significaria dizer que grande parte das atividades desenvolvidas na região serra estaria inviabilizada. Nós propomos a continuidade das atividades já consolidadas”, observa.
     O principal motivo da Fetag estar solicitando essas mudanças no Código Florestal se deve à pesquisa do professor Evaristo de Miranda, pesquisador da Embrapa, em Campinas/SP, que segundo ele apenas 28% do território brasileiro pode ser aproveitado para práticas agrossilvopastoris. “Isso significa que haverá mais êxodo rural na agricultura”, completa Weber.

Mais informações: Elton Weber (51) 9325-0040

Assessoria de Imprensa – 02/03/2009 Luiz Fernando Boaz (51) 9314-5699