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Não adquira agrotóxicos no mercado informal

O Ministério Público Federal, por meio do Ofício Circular nº 6/2012 – COOCRIM – PR/RS, de 18/12/2012, solicitou ampla divulgação por parte desta Federação aos seus associados do conteúdo deste expediente. Em síntese, o Ofício adverte que:
“É de conhecimento geral que muitos agricultores, para reduzirem os custos das lavouras, adquirem no mercado informal agrotóxicos de origem estrangeira e os utilizam em detrimento da saúde e do meio ambiente. Essa prática compromete a conscientização necessária à preservação ambiental e fomenta a indústria do crime.”
“O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações.”
“Na maioria das vezes, os danos ambientais são irreversíveis […]”
Assim, o ofício apresenta esclarecimentos “sobre as possíveis consequências legais decorrentes da aquisição no mercado informal de agrotóxicos de origem estrangeira e sua utilização em detrimento da saúde e do meio ambiente […]”   
Veja-se:
1) Consequências Legais Criminais: Comprar no mercado informal e utilizar agrotóxicos de origem estrangeira prejudicando a saúde e o meio ambiente é CRIME (Lei nº 7.802/89 regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002 e Lei nº 9.605/98).
Em vista disso, qualquer Autoridade Pública (agentes da Polícia Federal e Estadual, da Receita Federal, do IBAMA, das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, entre outros) podem APREENDER OS PRODUTOS (que servem como PROVA DA PRÁTICA DE CRIME).     
Ainda, cabível PRISÃO EM FLAGRANTE, instauração de inquérito policial e propositura de processo criminal, além da apreensão e PERDA dos produtos (agrotóxicos) e instrumentos para sua utilização (Ex: veículos e aviões usados para pulverização dos produtos).
2) Consequências Legais Civis: Comprar no mercado informal e utilizar agrotóxicos de origem estrangeira prejudicando a saúde e o meio ambiente também enseja propositura de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO pelo dano ambiental e até dano moral coletivo praticado.
Em geral, é alto o valor fixado a título de indenização que deverá ser desembolsado pelo agricultor infrator que for punido. 
3) Consequências Legais Administrativas: Comprar no mercado informal e utilizar agrotóxicos de origem estrangeira prejudicando a saúde e o meio ambiente permite, ainda, APREENDER OS PRODUTOS E INSTRUMENTOS, mais lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO e instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, com possibilidade de PROIBIÇÃO DE ACESSO A FINANCIAMENTOS OFICIAIS, entre outras penas graves (Lei nº 9.605/98).
Por fim, possível também pedido de DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL para fins de reforma agrária por não cumprir sua função social, em razão do uso de agrotóxicos, produtos e substâncias tóxicas causadoras de dano à saúde humana e ao meio ambiente.
Diante da gravidade de tais consequências previstas em lei, a FETAG RECOMENDA que seus associados NÃO adquiram no mercado informal agrotóxicos de origem estrangeira e os utilizem.     
Saudações Sindicais.
Em 21/01/2013.
Elton Roberto Weber
Presidente da FETAG