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Normativa publicada autoriza Financiamento Safra 2022/2023 mediante cadastro no SIOUT para outorga de água e dispensa de outorga

Foi publicada nesta semana a Instrução Normativa DRH/SEMA N°03, de 4 de maio de 2022, que dispensa exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de direito de uso de água para irrigação e dessedentação animal na safra 2022/2023, desde que o usuário de água tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no SIOUT.

A normativa já está em vigor e seguirá valendo até o dia 30 de abril de 2023, o que a torna abrangente exclusivamente para a safra 2022/2023.

De acordo com o vice-presidente da Fetag-RS, Eugênio Zanetti, “a publicação da normativa é mais uma vitória para o Movimento Sindical. A Fetag-RS e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais não apenas cobraram o Governo do Estado, mas auxiliaram na construção do texto e capacitaram o corpo técnico do departamento de Ater da Federação para que eles(as) possam emitir a outorga ou a dispensa de outorga no próximo ano safra”.

Foto: Fernando Dias/Seapdr