Previdência

Os direitos Previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais só foram garantidos em sua plenitude a partir da organização e mobilização da categoria através do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais assim compreendidos os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais as FETAG’s e a CONTAG.

Até a Constituição Federal de 1988 os direitos destes trabalhadores eram ínfimos, praticamente inexistiam. Era concedido benefício de apenas meio salário-mínimo, como se o agricultor “meio cidadão” fosse e somente ao arrimo (chefe) de família, normalmente o homem, já que na época ainda prevalecia a denominação do “chefe de família”. Assim, a mulher ficava à margem de qualquer direito. somente com o falecimento do marido é que passava a receber pensão (de meio salário).

A partir da Constituição Federal de 1988 o sonho os trabalhadores rurais terem acesso aos direitos assim como os urbanos tinham, se concretizou. No entanto, até serem colocados em prática foi necessária muita mobilização, pois faltava uma legislação para regulamentar as disposições que tratavam da Previdência social no texto constitucional. Em 1991, a partir da publicação da Lei 8.212 e 8213 é que os primeiros benefícios previdenciários foram concedidos. Agora não mais com meio salário-mínimo, mas sim com um salário-mínimo integral.

Assim, uma das maiores conquistas, entre tantas outras que teve o movimento sindical, foi a concessão dos direitos previdenciários que garantiram para toda família que trabalha no meio rural proteção e vida digna. Seguramente, em muitos municípios do Rio Grande do Sul, o valor total dos benefícios previdenciários chega a ser superior ao do Fundo de Participação dos Municípios.

Entretanto, não foram poucas as tentativas de reduzir esses direitos previdenciários dos trabalhadores rurais. Foram vários projetos de alteração legislativa e por último a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 06/2019, que foi aprovado (Emenda Constitucional EC nº 103 de 12/11/2019). Entretanto, pela forte ação e mobilização de massa, os trabalhadores rurais não foram atingidos, mantendo as principais regras de acesso que estavam sendo ameaçadas inicialmente no texto da PEC 06/2019. Ficaram mantidas a idade mínima para homens (60 anos) e mulheres (55 anos), a comprovação da atividade rural por 15 (quinze) anos, a manutenção do sistema de contribuição por meio da comercialização da produção e pensão não inferior a um salário-mínimo.

Entretanto, garantir o acesso concreto dos trabalhadores a estes benefícios ainda é tarefa árdua já que envolve uma legislação complexa e muitas vezes interpretações equivocadas que acabam excluindo muitos desse trabalhadores.

Por isso a vigilância dos dirigentes e funcionários dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e a proximidade da categoria junto com a entidade associativa é que novamente fará a diferença para garantir na prática os direitos conquistados.

Continuaremos na luta, com atuação forte para que estes direitos sejam garantidos e aplicados na prática para que nenhum agricultor e agricultora familiar fique sem o direito à proteção previdenciária.

Esta é a nossa meta.

Equipe responsável
Lérida Pivoto Pavanelo – lerida@fetagrs.org.br – Diretor
Guilherme Fuhr Piaseski – guilherme@fetagrs.org.br

 

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