NOTÍCIAS

STR’S já podem emitir CCIR

rurais o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), referente aos anos
2006-2007-2008-2009. O CCIR é um documento exigido para todas as
espécies de registros vinculados ao imóvel rural, para definir o
enquadramento, realização de inventários e outros, além de ser o
documento que comprova o enquadramento sindical rural.  A assessora
jurídica da Fetag, Elaine Dillenburg, lembra que este é mais um
importante serviço que o sindicato poderá fornecer aos seus associados.
     
A nova sistemática de emissão do documento foi repassada a 40
(quarenta) UMC (Unidade Municipal de Cadastro) presentes no treinamento
realizado pelo INCRA em 11 de dezembro, na sua sede, em Porto Alegre.
Anteriormente, o CCIR era enviado ao proprietário diretamente pelo
correio. A novidade agora é que todos os sindicatos poderão emitir este
importante documento, que será anual, acessando o site do INCRA:
www.incra.gov.br.
     
O CCIR será emitido pelo sistema desde que o cadastro esteja
regularizado, caso contrário, os proprietários deverão se dirigir a uma
UMC (Unidade Municipal de Cadastro) para as devidas providências. A
taxa de cadastro do CCIR continua sendo paga junto à Caixa Econômica
Federal, nas lotéricas ou estabelecimentos credenciados (pela CEF). O
prazo para pagamento, sem multa e juro, será 27/01/2010.