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Protetor solar tem decreto publicado

Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 50.776, do governo do Estado, regulamentando a Lei 13.469/2010, que cria o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural e prevê a distribuição de protetor solar aos agricultores familiares como forma de prevenção ao câncer de pele. Aprovada em 2010, a lei, de autoria do deputado Heitor Schuch, também beneficia pescadores e aquicultores gaúchos.
O programa será operacionalizado pela Secretaria da Saúde e a expectativa de Schuch é de que se inicie até o final de novembro. Conforme o diretor do Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (Lafergs), Paulo Mayorga, o edital de tomada de preço para a compra de protetor solar com Fator de Proteção 30 está em processo final de elaboração e deve ser publicado na próxima semana. O governo do Estado investirá R$ 2 milhões nesta primeira fase e a previsão é de aquisição de 300 mil unidades, que beneficiariam 150 mil agricultores. "Estamos trabalhando para garantir 600 mil frascos para o primeiro ano do programa, o que vai depender também do custo dos produtos registrados pela tomada de preço”, afirma Schuch.
Inicialmente, será realizado um projeto-piloto abrangendo em torno de 130 municípios gaúchos, definidos a partir de critérios técnicos, tais como maior ocorrência de casos de câncer de pele, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Os beneficiários serão cadastrados por entidades autorizadas nos municípios, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, mediante apresentação de receituário médico. "A ideia é fazermos uma campanha de divulgação e orientação junto aos produtores para incentivar a cultura de uso do protetor. Ainda não temos a dimensão exata da demanda, por isso o projeto-piloto servirá de base para ajustes futuros. O objetivo é que no prazo de dois anos todos os municípios gaúchos sejam atendidos", explica o parlamentar, lembrando que, segundo o Inca, o Rio Grande do Sul é o Estado com maior incidência de câncer de pele no Brasil, com 8,38 novos casos de melanoma para cada 100 mil habitantes por ano.
O funcionamento do programa será detalhado em portaria da Secretaria da Saúde, a ser publicado nos próximos dias.
Assessoria de Imprensa do Gabinete – 24/10/2013