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Juíza concede liminar contra Monsanto

A Fetag ajuizou em 19 de novembro uma ação coletiva contra a Monsanto para que deixasse de ser exigido do agricultor sua assinatura em Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral. O referido acordo é questionado, explica Jane Berwanger, consultora jurídica da Federação, uma vez que a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, não permite a renúncia expressa a direito de ingressar com ação judicial buscando seus direitos, muito menos com relação a questões que sequer fazem parte de produto que está sendo adquirido. A quitação exigida pela Monsanto refere-se inclusive à soja RR1, ocorre no momento em que o agricultor adquire a soja RR2.
A juíza Eliane Garcia Nogueira, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu liminar no dia 22 de novembro determinando que a Monsanto deixe de exigir a assinatura no acordo, sob pena de multa diária. A multinacional ainda não chegou a ser comunicada, mas isso deverá ocorrer nos próximos dias. Jane sugere que os sindicatos divulguem a concessão da liminar para que já seja coibida tal exigência que causa desconforto e preocupação para os agricultores.
Para quem assinou, continua a advogada, a Ação Coletiva ajuizada pela Fetag busca a nulidade da cláusula de quitação geral. “O mérito, isto é, a declaração de nulidade, somente vai ser julgado ao final do processo”, completa.
Mais informações: Jane Berwanger – (51) 9954-9090
Assessoria de Imprensa – 26/11/2013