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Trabalhadores rurais definem piso de R$ 933,66

Em assembleia geral extraordinária realizada na manhã de hoje (8) pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cachoeira do Sul, na sede do Círculo Operário Cachoeirense, ficou definido que o novo piso salarial a ser pleiteado para a categoria de trabalhadores rurais no município será de R$ 933,66. O reajuste compreende o percentual de 14% de reposição salarial, acrescido do ganho real de 5% sobre os vencimentos atuais. Compareceram cerca de 40 pessoas.
O assessor jurídico do STR, Jorge Cruz, destaca que a definição e piso salarial para trabalhadores que desenvolvem a atividade de tratorista, cláusula que recorrentes vezes foi proposta e rejeitada pelo sindicato patronal. “Depois do reajuste salarial este é o ponto mais importante a ser negociado com o sindicato patronal na convenção coletiva de trabalho”, enfatizou.
Outros pleitos que foram incluídos na proposta são a concessão de quinquênio aos trabalhadores, bonificação que corresponde a acréscimo de 5% a cada cinco anos de serviços prestados ao mesmo empregador, disponibilização de caixa com medicamentos para primeiros socorros, sem ônus ao empregado, bem como a garantia de cópia dos recibos de pagamento aos empregados, ponto muito discutido e questionado pelos presentes na assembleia.
Conforme a presidente do STR de Cachoeira do Sul, Cleudia Camargo, o contra recibo de pagamento é o documento comprobatório que o empregado tem sobre os valores que recebe, encargos sociais pagos e demais detalhes sobre seus vencimentos. “É um documento que, obrigatoriamente, deve ser fornecido pelo empregador, prática que não tem sido cumprida por alguns empregadores pelo que pudemos observar nos relatos hoje, durante a assembleia”, explica.
PERDAS – Visando evitar maiores perdas aos trabalhadores a proposta aprovada hoje inclui ainda uma cláusula que determina que caso o piso salarial estadual ultrapassar o salário definido pela convenção para os empregados da categoria durante sua vigência, os empregadores se obrigam a pagar o piso estadual. “Considerando que a data base dos trabalhadores rurais é 1º de março, este mecanismo evita a perda salarial do um mês. Além de garantir que não receberão menos do que o piso estadual”, explicou Cleudia.
ATENÇÃO
A proposta será encaminhada ao sindicato patronal para análise e votação em assembleia agendada para o dia 27 deste mês. Cleudia foi autorizada a conduzir as negociações e formalizar a convenção representando os empregados rurais.

Para saber mais:
O que os trabalhadores pleiteiam:
Salário da categoria – R$ 933,66 a partir de 1º de março
Salário de capataz de fazenda – 1,9 do piso salarial da categoria
Salário do aguador de lavoura – Piso salarial da categoria, acrescido 50%, mais participação de 3% da produção da lavoura
Salario de secador – Durante o período de trabalho na secagem de grãos o salário será acrescido de 50%
Salário de capataz de lavoura – Dois pisos da categoria
Salário de operador de máquina – Um piso salarial acrescido de 80%
Salário de inseminador – Além do salário normal 1,5 quilo de vaca viva por animal inseminado e 1,5 quilo de ovelha viva por animal inseminado
Piso salarial do aramador – Receberá além do salário normal uma remuneração de 100% diário sobre o seu salário ou 70% sobre o valor da tabela de serviços acordada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores
Salário do domador – Além do salário normal, um salário da categoria por animal domado e quando se tratar de cavalo de cabanha, dois salários da categoria
Salário do trabalhador no reflorestamento e fruticultura – Um salário da categoria acrescido de 30%
Insalubridade – Ao empregado que exerce serviço rural tanto na agricultura como na pecuária, inclusive cozinheiro, fruticultura e reflorestamento fica assegurado o grau de insalubridade médio, calculado sobre o piso da categoria, independente de perícia técnica.
Assessoria de Imprensa do STR de Cachoeira do Sul – Telma Thomaz – 08/01/2014