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Prazo para a declaração do ITR termina dia 30

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina em 30 de setembro, próxima terça-feira. A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
O pagamento deve ser realizado em até quatro parcelas mensais de igual valor e não inferiores a R$ 50 cada. Declarações menores de R$ 100 não podem ser parceladas. Em caso de atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% ao mês sobre o valor total devido.Essa declaração é muito importante, pois o agricultor ou agricultora familiar que não estiver com a declaração atualizada não poderá acessar documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da área, e nem obter financiamento agrícola.A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, e a legislação que rege este imposto é a Lei 9.393/1996. As regras para o ITR 2014 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380.É importante informar que pequenas glebas rurais, com área igual ou inferior às listadas abaixo, estão isentas do pagamento do ITR, mas são obrigadas a efetuar a declaração:
I – 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II – 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e
III – 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Também está isento do pagamento, mas não da declaração do ITR, o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, que seja explorado por associação ou cooperativa de produção; que a fração por família assentada não ultrapasse os limites citados acima; e que o assentado não possua outro imóvel. Fica ainda livre do imposto o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe tais limites, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; e não possua imóvel urbano.A CONTAG orienta que os agricultores e agricultoras familiares procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do seu município para tirar qualquer dúvida antes de efetuar a declaração.

Assessoria de Imprensa 26/09/2014 (CONTAG – Verônica Tozzi)