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PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL SEGUEM PARALISADOS ATÉ 07 DE ABRIL

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) através da Secretaria de Formação e Organização Sindical torna público e informa às suas Federações e Sindicatos filiados que o Ministério da Economia mantém a prorrogação da suspensão em todo Brasil dos procedimentos de análise, bem como das publicações relativas ao processo de registro sindical e alteração estatutária até 07 de abril de 2020.

 

 
“Essa é mais uma tentativa do governo federal para desqualificar a existência do movimento sindical, e consequentemente sua atuação histórica em defesa de políticas públicas inclusivas que garantem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o secretário de Formação e Organização Sindical da CONTAG, Carlos Augusto Silva (Guto).

 

 
A alteração do prazo de suspensão de concessão de novos registros sindicais foi publicada através da portaria nº 3.203, de 5 de fevereiro de 2020 (DOU 06.02.2020, Seção 1, pag. 59), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

 
O ato normativo alterou a Portaria SEPRT n.º 1.229/2019 que, por motivo de transferência da competência para o Ministério da Economia, já havia suspendido todas as decisões em processos de requerimento de registro sindicai pelo prazo de 90 dias contados de 07/11/2019, cujo término ocorreu no dia 04/02/2020.

 

 
Vale ressaltar que a decisão não se aplica aos registros sindicais por determinação judicial.

 

 
FONTE: Comunicação CONTAG