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FETAG-RS esclarece normativas sobre uso do 2,4-D

Alvo de polêmica nos últimos meses, o uso do herbicida 2,4-D foi, finalmente, regulamentado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Duas normativas (IN 05/2019 e IN 06/2019) que estão em vigor desde o dia 5 de julho, criam normas para utilização e aplicação de agrotóxicos hormonais, não somente o 2,4-D.

 

Os agrotóxicos abordados pelas instruções normativas são os que têm como ingrediente ativo principal as auxinas sintéticas, substâncias reguladoras do desenvolvimento vegetal. São as seguintes:

– 2,4-D
– Aminopiralide
– Clopiralida
– Dicamba
– Fluroxipir-meptílico
– MCPA
– Picloram
– Quincloraque
– Triclopir-butolítico

 

Instrução normativa nº 05/2019

A instrução normativa 05/2019 é valida para todo o estado do Rio Grande do Sul estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, no campo “Observações” ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.

 

Neste termo o produtor se compromete em aplicar produtos agrotóxicos hormonais respeitando condições meteorológicas como velocidade do vento menor do que 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

 

Instrução Normativa nº 06/2019

 

Inicialmente, abrange apenas 24 municípios do Estado, onde a aplicação de agrotóxicos hormonais somente poderá ser realizada por aplicador devidamente cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos e também traz a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto.

 

Com isso, o produtor rural deverá informar à SEAPDR, os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade, número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador que deve estar devidamente treinado e cadastrado na plataforma da SEAPDR.

As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação.

 

Os municípios que devem atender a IN 06/2019 são:

 

Alpestre
Bagé
Cacique Doble
Candiota
Dom Pedrito
Encruzilhada do Sul
Hulha Negra
Ipê
Jaguari
Jari
Lavras do Sul
Maçambará
Mata
Monte Alegre dos Campos
Piratini
Rosário do Sul
Santiago
São Borja
São João do Polêsine
São Lourenço do Sul
Santana do Livramento
Silveira Martins
Sobradinho
Vacaria

 

Maiores informações sobre o cadastro para aplicadores podem ser encontradas no site:

https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-de-aplicadores-de-agrotoxicos-hormonais