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Plano Safra – propostas da FETAG

Pontos emergenciais em negociação com o governo:

    1- Volta imediata da cobrança tarifária antidumping sobre a importação de leite em pó, integral ou desnatado da União Europeia e Nova Zelândia e a criação de cotas para o Mercosul.
    2- Compra emergencial de 30 mil toneladas de leite em pó conforme o pedido da FETAG-RS já solicitado a ministra Tereza Cristina.
    3- Prorrogação do prazo para a vigência das instruções normativas nº 76 e 77 que tratam da qualidade do leite cru refrigerado, e a criação de um grupo de trabalho técnico para discussão e adequação de alguns pontos da mesma.
    4- Prorrogação dos prazos para implantação da rastreabilidade nos produtos hortícolas, tratados na instrução normativa nº 02 e também a discussão e adequação de alguns pontos da mesma.
    5- A volta imediata das taxas de juros para 2,5% nas modalidades de financiamento do PRONAF dentro do Banco do Brasil.
    6- Revogação do decreto 9.642/2018 que reduz os subsídios para a energia elétrica rural
   

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF

Quem pode acessar?

– Agricultores e Pecuaristas Familiares, proprietários arrendatários, comodatários, meeiros, parceiros, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, concessionário  do Programa Nacional de Reforma Agrária ou permissionário de áreas públicas, que trabalhem predominantemente na Unidade Familiar de Produção Agropecuária – UFPA, esteja á unidade localizada em perímetro Rural ou Urbano.

-Que residam preferencialmente na UFPA, ou local próximo.

– Que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número igual ou menor ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar.

– Obtenham no mínimo 50% da renda bruta familiar oriunda das atividades Agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento.

-Não dispor a qualquer título, de área superior até seis módulos fiscais contiguas.

– Tenha obtido renda bruta anual familiar de até R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o valor Bruto de Produção(VBP) 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais, bem como a gratificação pela representação da categoria. Prevendo em casos específicos renda prevista por projeto
técnico.

Emissão de DAP

-A Validade da DAP por 1 ano, na qual na data da emissão da mesma será auferida a renda comprovada dos últimos 12 meses.

-Poderá ser admitida a Renda estimada nos casos em que houver perdas na produção devido a problemas climáticos, sendo neste caso necessária a apresentação de um laudo técnico que comprove as perdas.

-A emissão da DAP será exclusivamente por entidade de representação da categoria dos trabalhadores rurais e agricultores familiares devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

-Para Jovens até 32 anos, filhos de agricultores familiares enquadrados no Pronaf ou que tenham cursado curso técnico ou superior em alguma das áreas voltadas as atividades Agropecuárias desde que não exerçam a função, poderão acessar qualquer linha do Pronaf mesmo que não tenham renda agrícola comprovada nos últimos 12 meses sendo neste caso obrigatório a apresentação de um projeto técnico de viabilidade econômica.

* Substituição da DAP pelo CAF, com elegibilidade e alimentação de dados feita por entidade
   Representativa.

Linhas de Crédito Plano Safra

-PRONAF CUSTEIO

Destinado a custeio de lavouras temporárias, para aquisição de de sementes, mudas e insumos.
   
VALOR: Teto passa de  R$ 250.000,00 para R$ 300.000,00

PRAZO: Até 1 anos após a contratação.
    (Pronaf comercialização – garantia de produção)   

JUROS:
    – 1,5%  ao ano (renda até R$100.000,00 ao ano)
    – 2,5%  ao ano ( renda de R$100.000,00 até R$ 500.000,00 ao ano)

BÔNUS ADIMPLÊNCIA: 20% do juro e do capital
* Implementar custeio para agroindústrias

-PRONAF INVESTIMENTO

Destinado á investimentos para desenvolvimento da produção que demandam de mais tempo para gerar renda ou ainda investimentos na propriedade rural.

VALOR: Até R$ 500.000,00 (Gatilho de 100% para integradores)

PRAZO: Até 15 anos ou conforme descrição do projeto técnico

CARÊNCIA: de até 3 anos

JUROS:
    –  1,5%  ao ano (renda até R$100.000,00 ao ano)
    – 2,5%  ao ano ( renda de R$100.000,00 até R$ 500.000,00 ao ano)

BÔNUS ADIMPLÊNCIA: 20% do juro e do capital
* Implementar possibilidade de integradores, financiar com mais mutuários

-PRONAF HABITAÇÃO RURAL

Destinado a construção ou ampliação, de unidades habitacionais rurais, contemplando elaboração de projeto, contratação de responsável técnico, aquisição de material de construção e contratação de mão de obra.

VALOR: Até R$ 100.000,00

PRAZO: Até 15 anos ou conforme descrição do projeto técnico

CARÊNCIA: de até 2 anos

JUROS:
    – 1,5%  ao ano (renda até R$100.000,00 ao ano)
    – 2,5%  ao ano ( renda de R$100.000,00 até R$ 500.000,00 ao ano)

BÔNUS ADIMPLÊNCIA: 20% do juro e do capital

-PRONAF MINHA TERRA MEU CHÃO

Financiamento de investimento destinado á compra de terra para agricultores e pecuaristas familiares que tenham o enquadramento do Pronaf, favorecendo a consolidação da agricultura familiar e fomentando a permanência do jovem no meio rural.

VALOR: Até R$ 300.000,00

PRAZO: Até 27 anos

CARÊNCIA: de até 2 anos

JUROS:
    – 1%  ao ano (renda até R$100.000,00 ao ano)
    – 2%  ao ano ( renda de R$100.000,00 até R$ 500.000,00 ao ano)

BÔNUS ADIMPLÊNCIA: 20% do juro e do capital

PATRIMONIO: até R$ 300.000,00

 
-PRONAF REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Destinado a financiar processos de regularização fundiária que se encontre nas seguintes situações: Desmembramento, unificação de matrícula, usucapião, inventário e georreferenciamento.

VALOR: Até R$ 30.000,00

PRAZO: Até 5 anos

CARÊNCIA: 1 ano

JUROS:
    – 1% ao ano (renda até R$100.000,00 ao ano)
    – 2% ao ano ( renda de R$100.000,00 até R$ 500.000,00 ao ano)

BÔNUS ADIMPLÊNCIA: 20% do juro e do capital

GARANTIA DE RENDA AO PRODUTOR

– PGPAF: Retirada dos limitadores (tetos)

– Proagro mais: Teto de até 50 mil reais para todas as culturas.

– Seguro Agrícola: Subvenção de 60% com cobertura de 100% da produção.

– Aumento do percentual orçamentário para compras institucionais (PAA e PNAE)

– Revisão dos preços mínimos


Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF

PNCF MAIS

Alterações:
Condições de Financiamento:
Renda: até R$ 100.000,00
Patrimônio: até R$ 150.000,00
Teto da Proposta: 200.000,00

ATER

    1- O financiamento de assistência técnica que atualmente está previsto dentro do teto da
proposta deve passar ao recurso de investimento produtivo (PRONAF A), passando a ser de caráter
obrigatório a proposta.

    2- PRONAF A: Recurso passa a ter valor de R$ 25.000,00 para contemplar também o valor R$ 4.500,00 pago a assistência técnica.

Fluxo das propostas PNCF

    1- Diminuição da tramitação da proposta, visando maior agilidade no processo.

    2- Proposta passa diretamente do comitê gestor local para autorização da proposta pela SRA e em seguida para o agente fim aceiro, dispensando tramite pelas entidades em nível de estado.

    3- Criação de portaria para definição do novo fluxo de tramitação de propostas.

PNCF Empreendedor

Criação de decreto de regulamentação para a linha do PNCF empreendedor.

Alterações:

Condições de Financiamento:
Renda: até R$ 500.000,00
Patrimônio: até R$ 500.000,00
Teto da Proposta: 500.000,00
Juros: 2,5%

– Elegibilidade: Deve ser feita exclusivamente no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, salvo
em municípios que não dispor da estrutura.

– Recurso PNFC empreendedor: oriundo do próprio sistema financeiro (banco) passando
a ser de risco bancário desonerando o fundo de terras.

Que Saúde queremos?

– Saúde pública e de qualidade;
– Fortalecimento do SUS, com cumprimento dos repasses obrigatórios das esferas governamentais (federal, estadual e municipal)
– Criação de centros de atendimento para pessoas com necessidades especiais;
– Políticas públicas específicas para saúde da mulher;
– Fortalecimento dos hospitais regionais;
-Revogação da PEC 95 que congelou os gastos da Saúde.

Que Educação queremos?

-Manutenção e ampliação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera. Em duas décadas de existência do Programa, de acordo com os dados oficiais do INCRA, o Pronera formou cerca de 191.694 estudantes. Atualmente têm 5.963 pessoas estudando, sendo 740 na educação de jovens e adultos; 944 no ensino médio técnico-profissionalizante; 1.742 no ensino superior; 290 em pós-graduação (especialização), 1.527 no Residência Agrária Jovem e 720 em cursos de extensão/capacitação, totalizando 96 cursos em execução.

– Garantir a permanência das turmas em andamento com recursos previstos nos projetos;
        – Manutenção e a mpliação do Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – PROCAMPO.
 
      a)Garantir a continuidade e permanências dos cursos de licenciaturas em educação do campo nas 42 Instituições de Ensino, financiando a pedagogia da alternância através da bolsa permanência, garantindo infraestrutura de forma a assegurar a permanência dos alunos e alunas do campo e a articulação com os gestores municipais de educação com vistas à contratação dos professores/as formados/as para lecionarem nas escolas do campo. 
   
    -Manutenção e ampliação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec Campo, criando uma modalidade específica com regulamentação, financiamento e conteúdos próprios e apropriados às especificidades do contexto do campo, com vistas a promover a inclusão social e produtiva de jovens e trabalhadores/as do campo por meio da ampliação da Rede  Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da inserção de Jovens Agricultores/as Familiares, Assentados/as da Reforma Agrária.
     -Construir escolas no campo com projetos arquitetônicos adequados à realidade e às especificidades do campo, assegurando centros de inclusão digital e a construção de creches.
     -Assegurar mecanismos e instrumentos que garantam às Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), às Casas Familiares Rurais (CFRs) e às organizações que utilizem a pedagogia da alternância, além de propor a oferta de cursos de que tratam o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), na modalidade Projovem Campo – Saberes da Terra, e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino     -Técnico e Emprego (Pronatec), para estimular a conclusão do ensino fundamental, de acordo com as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como o acesso a recursos públicos voltados ao seu funcionamento.
     -Garantir a infraestrutura necessária nas escolas para armazenamento dos produtos alimentícios adquiridos pelo PNAE.
     -Garantir transporte escolar de qualidade respeitando a legislação do transporte escolar e observando a especificidade regionais para o deslocamento  e segurança dos/das estudantes evitando transtorno a criança.