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Relatório da Subcomissão sobre Telefonia e Internet recomenda revisão de concessões

     A revisão das concessões de telefonia e Internet é a principal recomendação da Subcomissão de Telefonia, Internet e Serviços no Meio Rural da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado. O relatório foi aprovado ontem (6) e será encaminhado para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE).
     O relatório, contendo 59 páginas, aponta falhas na licitação para prestação do serviço devido à inexistência de obrigação legal para que as operadoras instalem torres de transmissão de sinal de celular. Para o deputado Elton Weber, relator da Subcomissão, não é possível que uma empresa (Oi) detenha 80% da cobertura no meio rural. “A Constituição Federal determina que as concessões ou permissões de uso pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, o que hoje não acontece. É preciso urgentemente rediscutir com as empresas. As concessões apresentam falhas graves, especialmente em relação a penalização. Hoje os contratos não preveem sequer multa”, enfatiza o deputado.
     Durante 120 dias, a subcomissão ouviu agricultores, cooperativas e empresas durante as audiências públicas em Não-Me-Toque, Santa Rosa e Bagé. A necessidade de melhoria é bandeira antiga da FETAG-RS, que aponta problemas causados pela deficiência do fornecimento dos serviços na rotina dos agricultores. “Em vez de prestar bons serviços, tantos as operadoras quanto o poder regulador, estão mais preocupados em atender e, limitar-se apenas, aos dispositivos previstos em legislações e contratos de empresas que acabam fazendo o mínimo para não serem autuadas”, observa Weber.
     Dentre os gargalos causados pela falta de conectividade estão o desestímulo do jovem em permanecer no meio rural, o difícil acesso às ferramentas de gerenciamento das propriedades, a dificuldade de capacitação dos trabalhadores rurais e também a impossibilidade de atender a exigências legais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). (Informações de Patrícia Meira, assessora de Imprensa do Gab. EW)

Assessoria de Imprensa – 07/10/2016