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NOTA: A obrigatoriedade de cadastro e/ou lançamentos do Segurado Especial no eSocial

 

Muitas notícias sendo divulgadas acerca da obrigatoriedade do segurado especial fazer a escrituração do Novo eSocial Simplificado para o terceiro grupo, que abrange produtores rurais e segurados especiais, inclusive mencionando necessidade de informar sobre a comercialização da produção, gerando muitas dúvidas no meio rural.

Por medida preventiva, a FETAG-RS recomenda que nenhum cadastro ou lançamento seja efetuado pelos agricultores familiares segurados especiais no eSocial, pois há preocupação acerca de todas as obrigações tributárias e acessórias relativas aos agricultores familiares segurados especiais, pois qualquer informação lançada indevidamente poderá comprometer o enquadramento como segurado especial com prejuízos ao acesso dos benefícios previdenciários.

Os manuais e instruções oficiais da Receita Federal e a estruturação da escrituração do eSocial não indicam com clareza a obrigatoriedade de lançamentos do Segurado Especial que não contrata mão de obra (limite de até 120 dias no ano civil), somente há campos para informação daquele segurado especial e do produtor rural pessoa física que possui empregados. Também não há campo para lançar as informações sobre a comercialização da produção para o segurado especial sem empregados.

A partir do contexto apresentado, com diversas informações que circulam referindo genericamente a obrigatoriedade do segurado especial fazer a escrituração do eSocial, visando maior segurança aos agricultores familiares segurados especiais, a FETAG-RS encaminhou o problema à Contag, sugerindo uma reunião com a Receita Federal para buscar maior segurança nas orientações e tão logo realizar-se a reunião, a FETAG-RS atualizará as informações.

De qualquer forma, já foi noticiado que o prazo foi prorrogado para 15 de junho do corrente ano.