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VOCÊ SABIA? VEÍCULO COM PLACA VERMELHA PODE DESENQUADRAR O AGRICULTOR FAMILIAR DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

Conforme já falamos anteriormente, o agricultor familiar, perante a previdência social, é denominado Segurado Especial, o que lhe garante tratamento especial. Estamos trazendo as principais questões que poderão prejudicar esse enquadramento e por consequência, prejuízo para ter seus direitos previdenciários assegurados.

O § 9º do art. 11 da lei 8.213/1991 determina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

Muitos agricultores são proprietários de caminhões, caminhonetas ou outros veículos utilizados para fazer o transporte de sua produção ou produtos rurais da família. Alguns, por opção ou por orientação, emplacaram o veículo com placa vermelha e letras brancas (ou, no caso das placas padrão Mercosul, fundo branco com letras vermelhas). No entanto, essas placas classificam o veículo como de transporte rodoviário de carga mediante remuneração, categoria “aluguel” com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg. Esses veículos devem ter o RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Esse tipo de emplacamento e o registro na ANTT, mesmo que o (a) proprietário (a) não faça nenhum frete para terceiros, recebendo rendimentos, poderá gerar desenquadramento da qualidade de segurado especial, justamente por essa classificação de ser veículo de categoria “aluguel”. Como a previdência social utiliza muitas fontes de pesquisa para verificação da categoria do segurado especial ter o veículo cadastrado como placa vermelha pode ser perigoso.

A Fetag-RS orienta que aqueles agricultores familiares segurados especiais que possuem veículo com essas placas para transporte de sua própria produção façam alteração para placa normal, ou seja, fundo branco com letras pretas.