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A FETAG-RS apoia o PL nº 3657/2020

De autoria do Senador Paulo Paim o PL nº 3657/2020 insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, propondo o pagamento de 14º salário emergencial a quem recebe benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte ou aposentadoria.

O 14º salário emergencial vem para suprir a lacuna deixada pelo adiantamento do 13º salário, que socorreu muitos beneficiários na fase inicial da pandemia. Com a crise econômica e sanitária que vivemos provocada pelo Covid-19, e observando que a renda obtida através dos benefícios previdenciários recebidos sustenta grande número de famílias no Brasil, ainda mais olhando para as pessoas idosas no meio rural, acometidas pelo impacto direto e indireto da pandemia, é de extrema importância que medidas como esta tramitem e tenham aprovação o mais rápido possível. 

Além do caráter humanitário, o benefício também é importante na economia dos municípios, onde esses valores são aplicados.

A Comissão Estadual de Aposentados apoia esta iniciativa e pede a colaboração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para buscar dialogar com os Senadores para que votem favorável ao PL.