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APOSENTADORIA RURAL

mudanças, especialmente direitos sociais relevantes, foram introduzidas. Para os trabalhadores rurais, houve um avanço significativo no acesso à Previdência Social. Até então, apenas o chefe de família (geralmente o homem) tinha direito a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez. A mulher e os filhos somente tinham direito à pensão por morte.
A Lei 8.213/91 regulamentou a Constituição e previu a aposentadoria dos homens e mulheres do campo, bem como o acesso a quase todos os benefícios, em cumprimento à determinação constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Porém, desde logo o acesso dos trabalhadores rurais foi questionado, tendo em vista a forma diferenciada de contribuição. Enquanto os urbanos pagam mensalmente, os rurais pagam sobre a produção comercializada. Disso resulta que a contribuição dos trabalhadores rurais é insuficiente para pagar os benefícios.
Várias questões, nesse aspecto, devem ser inicialmente ponderadas. Primeiro, como a contribuição não é direta, o controle e a fiscalização são mais difíceis, fazendo com que o valor arrecadado seja muito inferior ao valor total das contribuições (as contribuições não chegam aos cofres da Previdência Social). Outra questão que merece reflexão é que a Previdência Social é uma forma de distribuição de renda. Não são somente os benefícios rurais que são deficitários, mas também os das donas-de-casa (que têm contribuição reduzida), dos trabalhadores que exercem atividade especial (se aposentam com 15, 20 ou 25 anos de trabalho).
No entanto, o mais importante é entender o significado da inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social. Trata-se de uma política de segurança alimentar. É preciso dar a perspectiva de uma aposentadoria digna, ainda que seja no valor de um salário mínimo, para que os agricultores permaneçam no meio rural plantando. É importante ressaltar que 70% dos alimentos são produzidos pelos agricultores familiares.
Ressalvada a necessidade de ainda se compreender melhor o papel da previdência no meio rural, muito há que comemorar. Mais de meio milhão de pessoas já recebe benefício previdenciário. Isso demonstra o reconhecimento, ainda que com certas limitações, da importância dessa categoria para a Nação.
Parabéns aos milhares de agricultores e agricultoras, aposentados e aposentadas rurais, pelo seu dia – 5 de outubro.
Jane Berwanger, assessora jurídica da Fetag-RS, advogada, professora e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário