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Bônus para feijão, leite, triticale, trigo e milho
financiamentos de Custeio do Feijão, Leite, Milho, Trigo e Triticale no
Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), com
vencimentos entre 10 de maio a 9 de junho de 2010. Conforme a Portaria
n° 10, de 6 de maio de 2010, da Secretaria da Agricultura Familiar,
ligada ao MDA, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio, ficou
assim estabelecido:
Produto Unidade Preço garantia(R$/unid) Preço médio mercado(R$/unid) Bônus garantia preço(%)
FEIJÃO Sc (60kg) R$ 80,00 R$ 60,73 24,09
LEITE Litros R$ 0,62 R$ 0,61 1,61
MILHO Sc (60kg) R$ 18,70 R$ 15,01 19,73
TRIGO Sc (60kg) R$ 26,46 R$ 21,66 18,14
TRITICALE Sc (60kg) R$ 17,10 R$ 12,00 29,82
CESTA DE
PRODUTOS — — — 5,19
Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de
custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.
O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a
Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o
Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do
pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde
que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o
início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica
que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho,
leite, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de julho de 2010, também
poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de junho com o percentual
dos bônus respectivamente de 24,09% para o feijão, 29,82% para a
triticale, 18,14% para o trigo e 1,61% para o leite.
Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid (5,19%) conta que
ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário,
contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do
Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e
desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/05 a 09/06.
Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual
de rebate é equivalente ao bônus daquele produto.
Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), com
vencimentos entre 10 de maio a 9 de junho de 2010. Conforme a Portaria
n° 10, de 6 de maio de 2010, da Secretaria da Agricultura Familiar,
ligada ao MDA, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio, ficou
assim estabelecido:
Produto Unidade Preço garantia(R$/unid) Preço médio mercado(R$/unid) Bônus garantia preço(%)
FEIJÃO Sc (60kg) R$ 80,00 R$ 60,73 24,09
LEITE Litros R$ 0,62 R$ 0,61 1,61
MILHO Sc (60kg) R$ 18,70 R$ 15,01 19,73
TRIGO Sc (60kg) R$ 26,46 R$ 21,66 18,14
TRITICALE Sc (60kg) R$ 17,10 R$ 12,00 29,82
CESTA DE
PRODUTOS — — — 5,19
Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de
custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.
O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a
Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o
Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do
pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde
que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o
início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica
que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho,
leite, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de julho de 2010, também
poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de junho com o percentual
dos bônus respectivamente de 24,09% para o feijão, 29,82% para a
triticale, 18,14% para o trigo e 1,61% para o leite.
Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid (5,19%) conta que
ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário,
contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do
Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e
desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/05 a 09/06.
Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual
de rebate é equivalente ao bônus daquele produto.
Mais informações: Airton Hochscheid – (51-9324-3673)
Assessoria de Imprensa – 12/05/2010 Luiz Fernando Boaz (51-9314-5699)