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Contribuição Sindical tem valor reajustado

A Contribuição Sindical dos Agricultores e Agricultoras Familiares teve seu valor reajustado no início de 2017. Previsto no art. 149 da Constituição Federal, na CLT (artigos 578 e seguintes) e no Decreto-lei 1166/71, a Contribuição Sindical é amparada legalmente, sendo que cada categoria contribuí para o seu sindicato – dessa forma, os trabalhadores rurais também se enquadram nesta legislação.

A Contribuição Sindical dos(as) Agricultores(as) Familiares é realizada para o Sistema Confederativo – CONTAG – FETAG e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ela é obrigatória para toda a categoria, trabalhadores(as) ou empregados(as). Ou seja, todos aqueles que são trabalhadores rurais e não possuem empregados, e exercem a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sendo proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou comodatário.

Para a Tesoureira da FETAG-RS, Elisete Hintz, a Contribuição Sindical é uma das formas de manter o Movimento Sindical atuante, forte e em constante luta para assegurar o direito dos agricultores familiares. Elisete ainda reitera, que a Contribuição é uma obrigação dos agricultores(as), pois quando da conquista de um benefício para a classe, todos recebem as melhorias.

O valor da Contribuição Sindical da Agricultura Familiar referente ao exercício 2017, será de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por membro do grupo familiar.