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DAP é suficiente para inscrição ou renovação do Bloco do Produtor

A publicação da Instrução Normativa 44/2014 no dia 8 de julho assegura que a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é suficiente para inscrição ou renovação do Bloco do Produtor, sem necessidade de registro do imóvel no cartório. A conquista era demanda da Fetag e integrava a pauta do Grito da Terra junto à Secretaria da Fazenda do RS.
Conforme Elisete Hintz, secretária-geral da Federação, em muitos municípios os agricultores enfrentavam problemas para inscrição e/ou renovação do Bloco do Produtor Rural em áreas de terra de simples ocupação (posse). Ela conta que, nos dois últimos anos, os agricultores não conseguiram fazer a renovação sem o registro de propriedade. “A luta da Fetag era por que havia a posse da terra e a produção, mas sem o registro da área. Com a luta da Fetag e a negociação junto à Secretaria da Fazenda, conseguimos avançar em um dos pontos que serve para a manutenção da inscrição dele como produtor, garantindo que continue comercializando sua produção através do Bloco de Produtor nesses municípios”, explica a diretora. Até então, era exigido o documento de registro da terra.

Assessoria de Imprensa – 11/07/2014