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Desconto da Contribuição Sindical ocorre em março

A Fetag, através de seu Departamento Financeiro, lembra que em março ocorre o desconto de um dia de trabalho para todos os trabalhadores referente à Contribuição Sindical. Conforme Sérgio de Miranda, tesoureiro-geral da Fetag, os trabalhadores assalariados rurais igualmente terão neste mês o referido desconto. Por isso, a Fetag solicita aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais que acompanhem de perto junto aos empregadores, já que os valores serão repassados em abril para as entidades sindicais das mais diferentes categorias, para que efetivamente o desconto seja repassado dentro do prazo aos STR`s, Fetag e Contag. As guias estão disponíveis no site da Fetag-RS.
Miranda observa que a Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ela é obrigatória para todos os empregados rurais que trabalham com carteira assinada, independentemente se o mesmo for ou não sócio do sindicato ou se no município tenha ou não Convenção Coletiva de Trabalho. “Ela é devida por todos os assalariados rurais como, por exemplo, trabalhadores que exerçam suas atividades na silvicultura, integrados (frango, suínos, leite, etc.), agropecuária, fruticultura, fumicultura, entre outros”, disse.
Conforme a Orientação Jurisprudencial 419 do Tribunal Superior do Trabalho, considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 
A Fetag enfatiza que o STR tem obrigação de divulgar junto aos escritórios de contabilidade e empresas a obrigatoriedade da Contribuição Sindical, bem como repassar as guias (quando solicitado), conferir os recolhimentos e exigir os comprovantes no momento da homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho, de acordo com o art. 22, inciso VI da Instrução Normativa Nº. 15 de 14/07/2010 do MTE. 

Impressão da guia 

O escritório contábil ou empregador deverá acessar o site da Fetag-RS (www.fetagrs.org.br) no eixo trabalho na página inicial clicar na opção Contribuição Assalariados e efetuar um cadastro com os dados do escritório/empregador, e-mail e senha. Após a realização deste cadastro e acesso ao sistema, está disponível um manual com informações e orientações sobre a emissão das guias. Para os STR`s, a emissão das guias deverá ser feita através do Portal do Sindicato. O login e a senha do Sindicato são intransferíveis e não deverá ser, em hipótese alguma, repassados a terceiros.  A Guia da Contribuição Sindical só é emitida no site da Fetag, com código de barras e que não poderá ser feito fotocópias. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, lotérica e pela internet. 

Assessoria de Imprensa – 27/03/2015