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FETAG E STRs não compactuam com fraudes

     A FETAG publicou na semana passada uma Nota Oficial para esclarecer sobre o papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nos benefícios previdenciários, em decorrência de notícias veiculadas na imprensa nacional referente à nova forma de comprovação da atividade rural, emitida através da Medida Provisória 871/2019. A Federação criticou de forma veemente algumas considerações realizadas, que trazem inverdades sobre a atuação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nos benefícios previdenciários.

     O Programa A Voz da FETAG conversou com Elisete Hintz, diretora da Federação e responsável pela área de Previdência Social. Antes de falar sobre a Nota Oficial, Elisete ressaltou que a FETAG e os STR’s não compactuam com fraudes e no momento em que o governo federal edita uma Medida Provisória para inibir “fraudes”, a entidade repudia algo que vem para a mídia sem provar que isso ocorre a partir dos sindicatos. “É por esse motivo que a FETAG repudia essa notícia, tendo em vista que há mais de cinco séculos o trabalho do nosso movimento sindical é pelo bem-estar dos agricultores e agricultoras familiares. E é papel fundamental do sindicato representar o seu associado e organizar a documentação no momento em que ele vai buscar um benefício previdenciário. E nada mais do que isso”.

A seguir transcrevemos alguns trechos da entrevista:

A Voz da FETAG – Os sindicatos não concedem e nunca concederam benefícios previdenciários?

Elisete – Exatamente. O papel do sindicato sempre foi e será a busca da manutenção dos benefícios, hoje conquistados. A função do STR é organizar a documentação do associado, quando ele procura a entidade, para a verificação de que a documentação apresentada é a necessária para dar o devido encaminhamento ao INSS. Simplesmente o STR faz o encaminhamento. Quem faz a análise dos documentos e quem vai dizer se a pessoa tem direito ou não é o servidor do INSS. Nunca, um STR, funcionário ou dirigente sindical concedeu qualquer benefício, o que é de responsabilidade da autarquia INSS – Previdência Social.

A Voz da FETAG – Também não é verdade que a declaração do sindicato era um documento obrigatório. Se o segurado quisesse, poderia apresentar outros documentos comprobatórios da atividade. A declaração do sindicato apenas substituía a prova testemunhal.?

Elisete – O Anexo 12, na verdade, ele serve para fechar um período de tempo, quando o agricultor ou agricultora não tivesse toda a documentação. Aí o STR fornecia uma declaração de que, mesmo não tendo documentos, aquela pessoa era agricultor/a e segurado especial naquele período no qual não tinha como comprovar.

 

A Voz da FETAG – A MP 871/2019 retirou a possibilidade de emissão desta declaração pelo sindicato, sob o fundamento de facilitar fraudes. Porém, não apontou onde e quem teria fraudado. Qual a posição da FETAG sobre isso?

Elisete – O governo lança na mídia que os STR’s fraudam o INSS, mas não diz como isso ocorre. Esse fato deixa o movimento sindical indignado por sempre trabalhar na construção da manutenção de benefícios.

 

A Voz da FETAG – Se o Governo diz que quer acabar com as fraudes extinguindo a declaração emitida pelo sindicato, mas a substituiu por uma autodeclaração. Ora, se havia (como alega o Governo) fraude na declaração do sindicato (entidade que podia ser responsabilizada) agora qualquer pessoa pode se autodeclarar?

Elisete – Justamente. Isso é contraditório e só demonstra o total desconhecimento da história do Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais, sempre muito correto, ao longo de mais de 50 anos, indo para as ruas protestar quando necessário na busca de benefícios para os agricultores e agricultoras, que produzem os alimentos.

 

A Voz da FETAG – Qual seria a verdadeira intenção do governo com esta Medida Provisória?

Elisete – A FETAG até o momento não conseguiu dialogar com o governo federal e estamos buscando uma audiência para mostrar o papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, que está sempre na luta em defesa dos nossos agricultores e agricultoras. Queremos, também ouvir deles qual a justificativa para a edição da MP 871, já que afirmaram que o STR é o fraudador. Esperamos que eles estejam equivocados e possamos abrir o diálogo logo em seguida.

 

Assessoria de Imprensa – 21/03/2019 – Luiz Boaz