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Fetag orienta agricultor não assinar Anexo 33

O presidente da Fetag, Elton Weber, faz um esclarecimento hoje (30), durante a assembleia geral da Federação, aos agricultores familiares e lideranças, em função de inúmeras dúvidas que surgiram no interior do Estado sobre a obrigatoriedade ou não de assinar o Anexo 33, que trata sobre o registro para produtores de sementes:
– Queremos deixar bem claro que não é necessário os agricultores familiares assinarem o Anexo 33 para inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), porque eles ficam isentos desta questão. Inclusive isto está bem claro no artigo 8°, inciso 3°, da Lei 10.711 de 2013. Portanto, nenhum agricultor deve assinar o Anexo 33 nessas condições. Além disso, não é obrigatório e não deve assinar o referido anexo em atendimento a empresas que estão dizendo que devem fazê-lo para ter acesso a tecnologias, como no caso da semente de soja Intacta RR2. Então, essa informação nós queremos levar a todos os nossos agricultores familiares e dirigentes para que não sejam assinados documentos que, inclusive, no futuro, poderão lhes prejudicar de alguma forma.
Mais informações: Elton Weber (51) 9325-0040
Assessoria de Imprensa – 30/01/2014