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FETAG-RS esclarece normativas sobre uso do 2,4-D
Alvo de polêmica nos últimos meses, o uso do herbicida 2,4-D foi, finalmente, regulamentado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Duas normativas (IN 05/2019 e IN 06/2019) que estão em vigor desde o dia 5 de julho, criam normas para utilização e aplicação de agrotóxicos hormonais, não somente o 2,4-D.
Os agrotóxicos abordados pelas instruções normativas são os que têm como ingrediente ativo principal as auxinas sintéticas, substâncias reguladoras do desenvolvimento vegetal. São as seguintes:
– 2,4-D
– Aminopiralide
– Clopiralida
– Dicamba
– Fluroxipir-meptílico
– MCPA
– Picloram
– Quincloraque
– Triclopir-butolítico
Instrução normativa nº 05/2019
A instrução normativa 05/2019 é valida para todo o estado do Rio Grande do Sul estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, no campo “Observações” ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.
Neste termo o produtor se compromete em aplicar produtos agrotóxicos hormonais respeitando condições meteorológicas como velocidade do vento menor do que 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.
Instrução Normativa nº 06/2019
Inicialmente, abrange apenas 24 municípios do Estado, onde a aplicação de agrotóxicos hormonais somente poderá ser realizada por aplicador devidamente cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos e também traz a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto.
Com isso, o produtor rural deverá informar à SEAPDR, os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade, número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador que deve estar devidamente treinado e cadastrado na plataforma da SEAPDR.
As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação.
Os municípios que devem atender a IN 06/2019 são:
– Alpestre
– Bagé
– Cacique Doble
– Candiota
– Dom Pedrito
– Encruzilhada do Sul
– Hulha Negra
– Ipê
– Jaguari
– Jari
– Lavras do Sul
– Maçambará
– Mata
– Monte Alegre dos Campos
– Piratini
– Rosário do Sul
– Santiago
– São Borja
– São João do Polêsine
– São Lourenço do Sul
– Santana do Livramento
– Silveira Martins
– Sobradinho
– Vacaria
Maiores informações sobre o cadastro para aplicadores podem ser encontradas no site:
https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-de-aplicadores-de-agrotoxicos-hormonais