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Fetag-RS tomará providências legais severas para garantir a compra do tabaco no galpão conforme prevê a lei

A Fetag-RS foi surpreendida nesta quinta-feira (23) com liminar judicial que suspende a lei nº 15.958/2023, que determinava a classificação do tabaco no galpão do produtor. Mais do que surpreendida, a Fetag-RS e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais se sentiram ofendidos com a ação judicial movida pelo Sinditabaco em que a constitucionalidade da lei é contestada, visto que a lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.

A compra de tabaco no galpão é um pedido antigo dos agricultores familiares, levando em consideração que nos últimos anos as empresas adotaram esta prática sem estar devidamente legalizada.

Para a Fetag-RS, o Sinditabaco, entidade que representa as indústrias do tabaco, demonstra com esta atitude total desprezo e desconsideração com aquelas pessoas que se dedicam a atividade e que deveriam ser reconhecidas como parceiras da cadeia produtiva.

A Federação acionou seu departamento jurídico e tomará providências legais severas para que a legislação aprovada após seguir todos os trâmites burocráticos entre em vigor já para a safra em curso. Além disso, o tema será levado para discussão com os agricultores produtores de tabaco para que estes decidam se a Fetag-RS continuará realizando as negociações oficiais do preço do tabaco.

A atitude esperada pela Fetag-RS e pela cadeia produtiva do tabaco, que é composta por 64.761mil famílias, é que o Sinditabaco retire a ação judicial e permita que a lei seja implementada.