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Mais uma vitória para a agricultura e pecuária familiar em relação ao Proagro

As cobranças da Fetag-RS, da Contag, dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e do Projeto Político do MSTTR em relação ao Proagro surtiram efeito. Ontem, quinta-feira (24), o Banco Central do Brasil publicou a resolução nº5.099 e 5.102 que libera o agricultor impedido de contratar Proagro até 30 de junho de 2024.

A medida era uma demanda da qual o Movimento Sindical vinha tratando com o Governo Federal e com o Banco Central do Brasil há mais de três meses. O anúncio de ontem é considerado uma importante vitória, porém, ainda não atende completamente as necessidades da agricultura e pecuária familiar que foi impactada com três estiagens consecutivas.

De acordo com a resolução, fica a cargo do banco financiar, ou não, o custeio agrícola ao agricultor sem a contratação do Proagro. Ainda, a cultura agrícola objeto da operação que foi contratada sem Proagro deve ser implantada obedecendo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).

Em caso de frustração de safra, o agricultor poderá solicitar a renegociação dessa operação sem Proagro, desde que o recurso seja reclassificado pela instituição financeira para uma fonte não equalizada. Entretanto, a Fetag-RS orienta a todos os agricultores que conseguirem ser atendidos pelas seguradoras, que procurem contratar o seguro rural para que o financiamento de custeio tenha um mitigador de risco.

A Fetag-RS seguirá cobrando o governo federal e o Banco Central pelo fortalecimento do Proagro e do Proagro Mais e para o completo atendimento da pauta encaminhada pelo movimento sindical gaúcho.

De acordo com o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, “tivemos êxito em uma parte importante das nossas reivindicações, pois agora aquele agricultor impedido de contratar Proagro poderá ser atendido pelo Pronaf e não terá de pagar juros de mercado de até 18% ao ano, como vinha ocorrendo”. Porém o dirigente reafirma que o trabalho está recém começando, “pois foram implementadas regras no Proagro que não são compatíveis com o programa, como a vinculação com o CAR, por exemplo.”