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Microprodutor não precisa emitir NFE

As dificuldades apresentadas pelos agricultores familiares no cumprimento do decreto que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica na comercialização dos seus produtos levou hoje (30) o vice-presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, a se reunir com o secretário da Fazenda do Estado, Odir Tonollier, e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Müller. O secretário garantiu que será publicado nos próximos dias uma portaria isentando os produtores que estão enquadrados no talão de nota como microprodutores da emissão de nota fiscal eletrônica. Enquadra-se como microprodutor os que têm área de terra de até quatro módulos fiscais e com uma movimentação anual de até 15.000 UPF’s (1 UPF equivale a R$ 15,00), totalizando uma renda anual de R$ 225 mil, sendo que será levado em conta a renda do ano anterior.
A Fetag solicita aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais que orientem os agricultores para que verifiquem junto ao setor de talões de produtor da prefeitura se o seu cadastro encontra-se como microprodutor. Caso não esteja, mas está dentro dos critérios devem orientá-los a preencher o formulário como microprodutor. Joel ressalta que nas movimentações em que a natureza da operação for depósito, não há necessidade de emissão da NFE, somente nas operações de venda. Portanto o produtor que for transportar seu produto para depositar em armazém próprio ou na cooperativa não precisará usar NFE. Também participaram da reunião a Farsul e Federarroz.

Mais informações: Carlos Joel da Silva (51) 9314-5750

Assessoria de Imprensa – 30/05/2014