NOTÍCIAS

Produção de sucos e de polpa ganham regulamentação do MAPA

Desde a última quarta-feira (25), o decreto número 10.026, regulamenta a produção de sucos e de polpa de frutas artesanais nos estabelecimentos familiares rurais. Com isso, eles se tornam  regulamentados na condição de artesanais, ou seja, considerando os costumes e hábitos utilizados na sua produção.
 

Para que não fuja das características de artesanal, o decreto limita que a produção, por família, seja de no máximo 80 mil litros para sucos e 80 mil toneladas para polpa. 
De acordo com o assessor de agroindústrias da FETAG-RS, Jocimar Rabaioli, “o decreto traz pontos importantes, pois cria um novo conceito, o de produção artesanal, o que valoriza os produtos e as agroindústrias”. Jocimar também salienta que o novo decreto permite que a responsabilidade técnica pelo estabelecimento seja exercida por técnico de órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). “Essa mudança retira um custo da agroindústria, que antes precisava arcar com o valor de um profissional. A qualidade da produção não será afetada”. 

No entanto, as agroindústrias deverão manter ativa a sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e atualizada junto ao Sipeagro do MAPA sob risco de perder o registro, que segue valendo por 10 anos.

Fonte: Eduardo Oliveira